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Document 52013AP0502

    P7_TA(2013)0502 Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 294/2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (COM(2011)0817 — C7-0467/2011 — 2011/0384(COD)) P7_TC1-COD(2011)0384 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 21 de novembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 294/2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia

    JO C 436 de 24.11.2016, p. 293–293 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 436/293


    P7_TA(2013)0502

    Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 294/2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (COM(2011)0817 — C7-0467/2011 — 2011/0384(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2016/C 436/56)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0817),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 173.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0467/2011),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 28 de março de 2012 (1),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de setembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0403/2012),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 181 de 21.6.2012, p. 122.


    P7_TC1-COD(2011)0384

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 21 de novembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 294/2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1292/2013.)


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