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Document 32016D1018(01)

Decisão de Execução da Comissão, de 14 de outubro de 2016, relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do documento único referido no artigo 94.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da referência da publicação do caderno de especificações correspondentes a uma denominação de um produto do setor vitivinícola [Bürgstadter Berg (DOP)]

C/2016/6513

JO C 384 de 18.10.2016, p. 4–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

18.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 384/4


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 14 de outubro de 2016

relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do documento único referido no artigo 94.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da referência da publicação do caderno de especificações correspondentes a uma denominação de um produto do setor vitivinícola

[Bürgstadter Berg (DOP)]

(2016/C 384/04)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 97.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A Alemanha requereu a proteção da denominação «Bürgstadter Berg» nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.o 1308/2013, relativamente à proteção de denominações de origem e de indicações geográficas do setor vitivinícola. Em conformidade com o artigo 97.o, n.o 2, do mesmo regulamento, a Comissão examinou esse pedido apresentado pela Alemanha.

(2)

Estão satisfeitas as condições estabelecidas nos artigos 93.o a 96.o, no artigo 97.o, n.o 1, e nos artigos 100.o a 102.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(3)

A fim de possibilitar a apresentação de declarações de oposição nos termos do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, é necessário publicar no Jornal Oficial da União Europeia o documento único referido no artigo 94.o, n.o 1, alínea d), desse regulamento e a referência de publicação do caderno de especificações utilizada no procedimento nacional preliminar de exame do pedido de proteção da denominação «Bürgstadter Berg»,

DECIDE:

Artigo único

Constam do anexo da presente decisão o documento único referido no artigo 94.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e a referência da publicação do caderno de especificações da denominação «Bürgstadter Berg» (DOP).

Em conformidade com o artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a publicação da presente decisão confere o direito de, no prazo máximo de dois meses a contar da data da sua publicação, ser declarada oposição à proteção da denominação indicada no primeiro parágrafo.

Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2016.

Pela Comissão

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.


ANEXO

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s) a registar

«Bürgstadter Berg»

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

5.

Vinhos espumantes de qualidade

4.   Descrição do(s) vinho(s)

«Bürgstadter Berg» (vinho), branco, rosé

Características organolépticas:

Vinho branco, vinho tinto, branco de uvas tintas e vinho rosado (rosé, weissherbst) produzidos em Bürgstadter Berg.

Propriedades características dos produtos de Denominação de Origem Protegida «Bürgstadter Berg»:

grande profundidade e corpo, aliados a elegância;

elegância e requinte da estrutura acídica, devido aos índices mais baixos de coesão do solo e de pH do que é habitual nos solos da Francónia;

mineralização formada por solos leves variados de grés/residuais. As condições geológicas determinam que os vinhos não sejam opulentos e voluptuosos, conferindo-lhes características minerais;

caráter frutado requintado específico da variedade de casta, na maioria dos vinhos secos.

Nos vinhos tradicionais, mas raramente produzidos (Auslese, Beerenauslese, Trockenbeerenauslese e Eiswein), aplicam-se os valores prevalecentes da DOP Franken.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

15

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

7

Acidez total mínima

3,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Dióxido de enxofre total máximo (mg/l)

200

«Bürgstadter Berg» (vinho), tinto

Características organolépticas:

Vinho branco, vinho tinto, branco de uvas tintas e vinho rosado (rosé, weissherbst) produzidos em Bürgstadter Berg.

Propriedades características dos produtos de Denominação de Origem Protegida «Bürgstadter Berg»:

grande profundidade e corpo, aliados a elegância;

elegância e requinte da estrutura acídica, devido aos índices mais baixos de coesão do solo e de pH do que é habitual nos solos da Francónia;

mineralização formada por solos leves variados de grés/residuais. As condições geológicas determinam que os vinhos não sejam opulentos e voluptuosos, conferindo-lhes características minerais;

caráter frutado requintado específico da variedade de casta, na maioria dos vinhos espumantes secos (Brut).

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

15

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

7

Acidez total mínima

3,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

20

Dióxido de enxofre total máximo (mg/l)

150

«Bürgstadter Berg» (vinho espumante de qualidade)

Teor de dióxido de carbono:

O teor de dióxido de carbono no vinho espumante de qualidade de regiões denominadas deve apresentar pressão em excesso, devido ao dióxido de carbono da solução, igual ou superior a 3,5 bares à temperatura de 20 °C em recipientes fechados.

Características organolépticas:

Vinho branco, vinho tinto, branco de uvas tintas e vinho rosado (rosé, weissherbst) produzidos em Bürgstadter Berg. As castas de «Bürgstadter Berg» de Denominação de Origem Protegida podem ser utilizadas para a produção de vinho espumante de qualidade.

Propriedades características dos produtos de Denominação de Origem Protegida «Bürgstadter Berg»:

grande profundidade e corpo, aliados a elegância;

elegância e requinte da estrutura acídica, devido aos índices mais baixos de coesão do solo e de pH do que é habitual nos solos da Francónia;

mineralização formada por solos leves variados de grés/residuais;

caráter frutado requintado específico da variedade de casta, na maioria dos vinhos secos.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

14

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

3,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Dióxido de enxofre total máximo (mg/l)

185

5.   Práticas enológicas

a)   Práticas enológicas essenciais

«Bürgstadter Berg» (vinho), vinhos de qualidade

Prática enológica específica

Título alcoométrico natural mínimo/teor mínimo de mosto (expresso em % vol. alcoométrico/graus Oechsle)

Vinhos de qualidade

 

Álcool

% vol

°Oechsle

Todas as castas

8,0

63

Vinho «Bocksbeutel»

9,4

72

Enriquecimento: os vinhos de qualidade podem ser enriquecidos até 14 % vol. alcoométrico total. Em geral, o vinho não pode ser enriquecido com mosto de uvas concentrado ou por concentração por arrefecimento.

Em todos os outros casos, as práticas enológicas aplicáveis à produção de «Bürgstadter Berg» de Denominação de Origem Protegida são as previstas nos Regulamentos (UE) n.o 1308/2013 e (CE) n.o 606/2009 e na legislação nacional.

«Bürgstadter Berg» (vinho), vinho com atributos especiais

Prática enológica específica

Título alcoométrico natural mínimo/teor mínimo de mosto (expresso em % vol. alcoométrico/graus Oechsle)

Vinho com atributos especiais

 

Álcool

% vol

°Oechsle

1.

Kabinett [cabinet]

 

 

Riesling, Silvaner,

10,3

78

Outras castas de vinho branco, Weissherbst, rosé

10,6

80

Vinho tinto

11,4

85

 

 

 

2.

Spätlese

 

 

Riesling, Silvaner,

11,7

87

 

 

 

Todas as restantes castas de vinho branco, vinho tinto e rosado (rosé)

12,2

90

3.

Auslese

 

 

Todas as castas

13,8

100

4.

Beerenauslese

 

 

Todas as castas

17,7

125

5.

Trockenbeerenauslese

 

 

Todas as castas

21,5

150

6.

Eiswein

 

 

Todas as castas

17,7

125

É proibido enriquecer o vinho com atributos especiais.

Em todos os casos restantes, as práticas enológicas aplicáveis à produção de «Bürgstadter Berg» de Denominação de Origem Protegida são as previstas nos Regulamentos (UE) n.o 1308/2013 e (CE) n.o 606/2009 e na legislação nacional.

«Bürgstadter Berg» (vinho espumante de qualidade) Sekt b.A. (vinho espumante de qualidade de regiões identificadas)

Prática enológica específica

Título alcoométrico natural mínimo/teor mínimo de mosto (expresso em % vol. alcoométrico/graus Oechsle)

 

Álcool

% vol

°Oechsle

Sekt b.A.

 

 

Todas as castas

8,0

63

b)   Rendimentos máximos

«Bürgstadter Berg» (vinho, Sekt b.A.)

80 hectolitros por hectare

6.   Área delimitada

A denominação de origem protegida abrange terrenos autorizados para a produção de vinha ou em pousio, bem como outros sem vinha, na área identificada de Bürgstadt, situada entre o sopé e o perímetro florestal de Bürgstadter Berg, na margem esquerda do rio Meno.

A área, incluindo caminhos, abrange 113,808 ha.

7.   Principais castas

 

Blauer Zweigelt

 

Blauer Frühburgunder

 

Weißer Burgunder

 

Grüner Silvaner

 

Blauer Spätburgunder

 

Müller Thurgau

 

Weißer Riesling

 

Chardonnay

8.   Descrição da(s) relação(ões)

«Bürgstadter Berg» (vinho, Sekt b.A.)

As características distintivas do vinho e Sekt b.A. prendem-se com a área de Bürgstadter Berg.

Bürgstadter Berg designa a área de produção vitícola a sudoeste da zona de produção da Francónia. A encosta virada predominantemente a sul usufrui de luz e solo pedregoso residual de grés que conferem aos vinhos o seu caráter subtil e elegante, singularizando-os e que, juntamente com o baixo pH, constituem uma característica peculiar do vinho DOP da Francónia (onde os solos são mais coesos). A localização da encosta numa bacia e a sua posição entre os planaltos de Spessart e Odenwald cria um microclima caracterizado por temperatura e precipitação médias anuais ligeiramente mais elevadas (650 mm) do que as do vinho DOP da Francónia. A combinação destes fatores gera vinho de características peculiares entre o vinho DOP da Francónia, em termos de elegância e estrutura. Todos estes fatores abióticos configuram o perfil gustativo dos vinhos «Bürgstadter Berg» e distingue-os da produção vitícola DOP da Francónia. Os vinhos de Bürgstadter Berg nunca são opulentos ou voluptuosos. A maioria dos vinhos típicos «Bürgstadter Bergdelicate» DOP possui uma estrutura acídica refinada, mais definida do que na dos vinhos da Francónia do centro da área de produção, devido a menor coesão edáfica e pH mais baixo do que é habitual nestes solos. O aroma frutado requintado (por exemplo, aroma a pêssego mais subtil dos Rieslings e evocativo de amêndoa dos Spätburgunder) é igualmente atribuível às condições geológicas e climáticas especiais. A composição química e a humidade do solo alimentam as raízes da vinha em nutrientes/minerais. O mosto de «Bürgstadter Berg» possui teor acídico mais elevado e, consequentemente, valores de pH mais baixos. Tal deve-se ao baixo teor calcário do solo. Dado que o valor do pH representa a «impressão acídica» do vinho, os vinhos «Bürgstadter Berg» apresentam sabor mais acídico, redutor, linear e elegante do que o de vinhos idênticos de solos calcários. Os valores de acidez e pH dos vinhos «Bürgstadter Berg» influenciam a estabilidade microbiana e o grau de desenvolvimento dos esteres (que influenciam o paladar), e das antocianinas (que influenciam a cor dos vinhos tintos). Por conseguinte, o aroma frutado requintado (por exemplo, aroma a pêssego mais subtil dos Rieslings e evocativo de amêndoa dos Spätburgunder) é igualmente atribuível às condições geológicas e climáticas especiais já referidas.

Os vinhos espumantes caracterizam-se de forma idêntica pelas peculiaridades da pequena área de que provêm.

9.   Condições adicionais essenciais

«Bürgstadter Berg» (vinho, Sekt b.A.)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

A menção da Denominação de Origem Protegida e do termo tradicional no rótulo está dependente de inspeção oficial. A emissão do número oficial de inspeção (A.P. No) está dependente da confirmação da inspeção oficial em como o vinho respeita disposições específicas. O vinho de qualidade e o Sekt b.A. de denominação de origem protegida «Bürgstadter Berg» têm de ser produzidos na Francónia. O «Bürgstadter Berg» apresenta-se em garrafas de formato tradicional: Burgunderflasche (garrafa borgonhesa), Schlegelflasche (garrafa de hock) e garrafa de Bocksbeutel (garrafa de bojo redondo).

Hiperligação para o caderno de especificações

http://www.ble.de/DE/04_Programme/09_EU-Qualitaetskennzeichen/02_EUBezeichnungenWein/Antraege.html


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