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Document 62016TN0633
Case T-633/16: Action brought on 6 September 2016 — Bilde v Parliament
Processo T-633/16: Recurso interposto em 6 de setembro de 2016 — Bilde/Parlamento
Processo T-633/16: Recurso interposto em 6 de setembro de 2016 — Bilde/Parlamento
JO C 383 de 17.10.2016, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/27 |
Recurso interposto em 6 de setembro de 2016 — Bilde/Parlamento
(Processo T-633/16)
(2016/C 383/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dominique Bilde (Lagarde, França) (representante: G. Sauveur, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2016, notificada em 6 de julho de 2016, relativa a «um montante de 40 320 euros, que foi pago indevidamente a Dominique BILDE», e que determina que o gestor orçamental competente e o tesoureiro da instituição procedam à recuperação desse montante; |
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anular igualmente a notificação e as medidas de execução da referida decisão contidas nas cartas do Diretor-Geral Financeiro de 30 de junho e 30 de julho de 2016, com as referências D 201921 e D 312551; e |
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anular também a nota de débito n.o 2016-889, assinada pelo mesmo Diretor-Geral Financeiro em 29 de junho de 2016; |
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atribuir à recorrente uma indemnização no montante de 20 000 euros pelos danos morais resultantes tanto das acusações infundadas, proferidas antes da conclusão do inquérito, como da ofensa à sua imagem e dos graves problemas causados pela decisão impugnada à sua vida pessoal e política; |
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atribuir-lhe também o montante de 15 000 euros pelas despesas incorridas com os honorários dos seus mandatários, a preparação do presente recurso, os custos de cópias e entrega do referido recurso e seus documentos anexos, e condenar o Parlamento Europeu no pagamento desse montante; |
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condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas; |
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a título subsidiário, caso o Tribunal Geral não se considere plenamente convencido da pertinência e da sinceridade dos fundamentos de direito e de facto apresentados pela recorrente, por razões de boa administração da justiça, tendo em consideração a indiscutível conexão entre os alegados factos em que se baseia a decisão impugnada e os que são objeto do inquérito penal instaurado pelo Presidente do Parlamento Europeu:
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Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca onze fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-624/16, Gollnisch/Parlamento.