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Document 62016TN0626
Case T-626/16: Action brought on 2 September 2016 — Mylène Troszczynski v Parliament
Processo T-626/16: Recurso interposto em 2 de setembro de 2016 — Troszczynski/Parlamento
Processo T-626/16: Recurso interposto em 2 de setembro de 2016 — Troszczynski/Parlamento
JO C 383 de 17.10.2016, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/26 |
Recurso interposto em 2 de setembro de 2016 — Troszczynski/Parlamento
(Processo T-626/16)
(2016/C 383/35)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mylène Troszczynski (Noyon, França) (representante: M. Ceccaldi, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão do Secretário — Geral do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2016, nos termos dos artigos 33.o, 43.o, 62.o, 67.o e 68.o da Decisão 2009/C 159/01 da Mesa do Parlamento Europeu, de 19 de maio e de 9 de julho de 2008«que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu» conforme alterada que constata um débito da recorrente no valor de 56 554,00 euros, relativamente a montantes indevidamente pagos no quadro da assistência parlamentar e que justifica o respetivo reembolso, nos termos do artigo 68.o das medidas de aplicação e dos artigos 78.o, 79.o e 80.o do Regulamento Financeiro; |
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Anular a nota de débito n.o 2016-888, sem data, que informa a recorrente de que existe um débito na sequência da decisão do Secretário — Geral, de 23 de junho de 2016, de restituição dos montantes indevidamente pagos, a título da assistência parlamentar, nos termos do artigo 68.o da MAS e dos artigos 78.o, 79.o e 80.o do Regulamento Financeiro; |
— |
Condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas da instância; |
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Condenar o Parlamento Europeu a pagar à Mylène Troszczynski, a título das despesas reembolsáveis, o montante de 50 000,00 euros. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos em apoio do seu recurso.
1. |
O primeiro fundamento tem por objeto vícios de legalidade extrínseca dos atos impugnados. Este fundamento divide-se em três partes.
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2. |
O segundo fundamento tem por objeto vícios que atingem a legalidade intrínseca dos atos impugnados. Este fundamento divide-se em nove partes.
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