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Document 62016TN0386

Processo T-386/16: Recurso interposto em 22 de julho de 2016 — Falegnameria Universo dei F. lli Priarollo/EUIPO — Zanini Porte (silente PORTE & PORTE)

JO C 383 de 17.10.2016, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/15


Recurso interposto em 22 de julho de 2016 — Falegnameria Universo dei F. lli Priarollo/EUIPO — Zanini Porte (silente PORTE & PORTE)

(Processo T-386/16)

(2016/C 383/21)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Falegnameria Universo dei F. lli Priarollo Snc (Caerano di San Marco, Itália) (representante: B. Osti, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zanini Porte (Corbiolo di Bosco Chiesanuova, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «silente PORTE & PORTE» — Marca da União Europeia n.o 4 191 425.

Tramitação no EUIPO: Processo de extinção

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 28/04/2016 no processo R 240/2015-1.

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

A título preliminar, declarar o caráter extra petita da decisão impugnada e por conseguinte, remeter a decisão à Câmara de Recurso do Instituto por violação dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento sobre a marca comunitária; tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/96 da Comissão, de 5 de fevereiro de 1996 e o artigo 1.o quinquies, relativo à remessa de um recurso a uma comissão que ainda não se pronunciou sobre a questão;

Quanto ao mérito, alterar a decisão impugnada e, por conseguinte, condenar o EUIPO nas despesas e custos suportados pelo recorrente no âmbito do processo na Câmara de Recurso, na medida em que essa decisão não tem fundamento de facto nem de direito, e, em todo o caso, reembolsar ainda, de modo equitativo, as despesas efetuadas;

A título instrutório, ordenar a apresentação dos autos do processo n.o 000008977 C, apresentados na Divisão de Anulação do EUIPO, bem como do recurso a seguir interposto R0240/2015.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009;

Violação da regra 37, alínea b), i) e da regra 50, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95.


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