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Document 62015TA0004

Processo T-4/15: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2016 — Beiersdorf/EUIPO (Q10) [«Marca da UE — Pedido de marca figurativa da UE Q10 — Recusa de registo de uma declaração sobre o alcance da proteção — Artigo 37.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009»]

JO C 383 de 17.10.2016, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/13


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2016 — Beiersdorf/EUIPO (Q10)

(Processo T-4/15) (1)

([«Marca da UE - Pedido de marca figurativa da UE Q10 - Recusa de registo de uma declaração sobre o alcance da proteção - Artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009»])

(2016/C 383/18)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Beiersdorf AG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Renck e J. Fuhrmann, em seguida J. Fuhrmann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de outubro de 2014 (processo R 2050/2013-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Q10 como marca da UE.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Beiersdorf AG é condenada a suportar as suas despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


(1)  JO C 65, de 23.2.2015.


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