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Document 62015TA0004
Case T-4/15: Judgment of the General Court of 7 September 2016 — Beiersdorf v EUIPO (Q10) (EU trade mark — Application for EU figurative mark Q10 — Refusal to register a disclaimer as to the scope of the protection — Article 37(2) of Regulation (EC) No 207/2009 — Absolute grounds for refusal — Descriptive Character — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) and (c) of Regulation No 207/2009)
Processo T-4/15: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2016 — Beiersdorf/EUIPO (Q10) [«Marca da UE — Pedido de marca figurativa da UE Q10 — Recusa de registo de uma declaração sobre o alcance da proteção — Artigo 37.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009»]
Processo T-4/15: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2016 — Beiersdorf/EUIPO (Q10) [«Marca da UE — Pedido de marca figurativa da UE Q10 — Recusa de registo de uma declaração sobre o alcance da proteção — Artigo 37.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009»]
JO C 383 de 17.10.2016, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/13 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2016 — Beiersdorf/EUIPO (Q10)
(Processo T-4/15) (1)
([«Marca da UE - Pedido de marca figurativa da UE Q10 - Recusa de registo de uma declaração sobre o alcance da proteção - Artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2016/C 383/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Beiersdorf AG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Renck e J. Fuhrmann, em seguida J. Fuhrmann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de outubro de 2014 (processo R 2050/2013-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Q10 como marca da UE.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Beiersdorf AG é condenada a suportar as suas despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |