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Document C2016/363/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8136 — BASF/Chemetall) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 363 de 1.10.2016, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/23


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8136 — BASF/Chemetall)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 363/06)

1.

Em 26 de setembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa BASF SE («BASF», Alemanha) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da empresa Rockwood Specialties Group GmbH (Alemanha, «Rockwood») e da totalidade da empresa Chemetall U.S. Inc. (EUA, designada conjuntamente com a Rockwood «Chemetall»), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A BASF é uma empresa química de nível mundial, ativa em cinco principais segmentos de produtos: produtos químicos, produtos de elevado desempenho, materiais e soluções funcionais (incluindo revestimentos), soluções agrícolas, e petróleo e gás. O departamento de revestimentos da BASF desenvolve, produz e comercializa revestimentos para fabricantes de equipamentos originais (OEM) do setor automóvel, produtos de retoque para veículos automóveis e revestimentos industriais, bem como tintas decorativas;

A Chemetall desenvolve, fabrica e fornece produtos e serviços de tratamento de superfícies para um conjunto de setores de atividade, incluindo a indústria aeroespacial, do alumínio, automóvel, e o setor industrial em geral. A Chemetall opera em 22 locais de produção, em 20 países.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de dez dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas para a Comissão por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8136 — BASF/Chemetall, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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