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Document 52016XG1001(02)

Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas no Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1752 do Conselho, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

JO C 363 de 1.10.2016, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/20


Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas no Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1752 do Conselho, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

(2016/C 363/03)

Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações:

A base jurídica do tratamento dos dados é o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho (2) executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1752 do Conselho (3).

O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pelo diretorgeral da DG C (Negócios Estrangeiros, Alargamento e Proteção Civil) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é a Unidade 1C da DG C, que pode ser contactada no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DGC 1C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos do Regulamento (UE) 2016/44, executados pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1752.

Os titulares dos dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos no referido regulamento.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das restrições impostas pelo artigo 20.o, n.o 1, alíneas a) e d), do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as respostas aos pedidos de acesso, de retificação ou de oposição serão dadas nos termos da secção 5 da Decisão 2004/644/CE do Conselho (4).

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que a pessoa em causa for retirada da lista das pessoas sujeitas ao congelamento de ativos ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Nos termos do Regulamento (CE) n.o 45/2001, os titulares de dados podem recorrer à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.


(1)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

(2)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.

(3)  JO L 268 de 1.10.2016, p. 77.

(4)  JO L 296 de 21.9.2004, p. 16.


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