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Document C2016/342/13

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8125 — JAC/Nexperia) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 342 de 17.9.2016, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 342/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8125 — JAC/Nexperia)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 342/13)

1.

Em 13 de setembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Beijing Jianguang Asset Management Co., Ltd. («JAC», República Popular da China), controlada pela China Investment Corporation («CIC», República Popular da China), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da unidade comercial «produtos standard» («Nexperia») da NXP Semiconductors NV («NXP», Países Baixos), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   JAC: empresa de gestão de investimentos especializada em investimentos associados a fusões e aquisições na indústria dos semicondutores. É ativa no desenvolvimento, fabrico e venda de transístores de radiofrequência e de díodos, tirístores e transístores bipolares. A sua sociedade-mãe, CIC, é um fundo soberano da República Popular da China, especializado em posições em moeda estrangeira;

—   Nexperia: ativa no fabrico e venda de semicondutores, nomeadamente vários tipos de circuitos integrados lógicos, transístores de sinais fracos e díodos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8125 — JAC/Nexperia, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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