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Document 52015AP0030
European Parliament legislative resolution of 11 February 2015 on the draft Council decision on the conclusion, on behalf of the European Union, of a Sustainable Fisheries Partnership Agreement between the European Union and the Republic of Senegal and the Implementation Protocol thereto (12812/2014 — C8-0276/2014 — 2014/0238(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República do Senegal, e do respetivo protocolo de execução (12812/2014 — C8-0276/2014 — 2014/0238(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República do Senegal, e do respetivo protocolo de execução (12812/2014 — C8-0276/2014 — 2014/0238(NLE))
JO C 310 de 25.8.2016, p. 100–100
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/100 |
P8_TA(2015)0030
Acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a UE e o Senegal ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República do Senegal, e do respetivo protocolo de execução (12812/2014 — C8-0276/2014 — 2014/0238(NLE))
(Aprovação)
(2016/C 310/26)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12812/2014), |
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Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República do Senegal (12830/2014), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0276/2014), |
— |
Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A8-0010/2015), |
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento as atas e as conclusões das reuniões da Comissão Mista prevista no artigo 7.o do Acordo, assim como o programa setorial plurianual previsto no artigo 4.o do novo Protocolo; |
3. |
Solicita à Comissão que facilite a participação de representantes do Parlamento como observadores nas reuniões da Comissão Mista; |
4. |
Solicita à Comissão que envie ao Parlamento e ao Conselho, antes da expiração do Acordo em vigor e assim que as negociações para um novo acordo tiverem início, informações detalhadas sob a forma de um relatório ex post sobre os custos e benefícios do Acordo; |
5. |
Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento relatórios anuais sobre a execução do Acordo, particularmente no que se refere ao programa plurianual referido no artigo 4.o do Protocolo de Execução do Acordo, assim como informações detalhadas sobre a forma como os fundos previstos ao abrigo do Acordo são utilizados; |
6. |
Solicita à Comissão e ao Conselho que, no âmbito das respetivas competências, mantenham o Parlamento imediata e plenamente informado em todas as fases dos procedimentos relativos ao Protocolo e à respetiva renovação, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia e do artigo 218.o, n.o 10, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
7. |
Insta a Comissão a centrar os seus esforços, em particular, no fomento da gestão e da responsabilidade a nível local, e a facilitar a disponibilização de informações adequadas a todos os agentes locais interessados no Acordo e na sua execução; |
8. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Senegal. |