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Document 52015AP0030

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República do Senegal, e do respetivo protocolo de execução (12812/2014 — C8-0276/2014 — 2014/0238(NLE))

    JO C 310 de 25.8.2016, p. 100–100 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 310/100


    P8_TA(2015)0030

    Acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a UE e o Senegal ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República do Senegal, e do respetivo protocolo de execução (12812/2014 — C8-0276/2014 — 2014/0238(NLE))

    (Aprovação)

    (2016/C 310/26)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12812/2014),

    Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República do Senegal (12830/2014),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0276/2014),

    Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A8-0010/2015),

    1.

    Aprova a celebração do acordo;

    2.

    Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento as atas e as conclusões das reuniões da Comissão Mista prevista no artigo 7.o do Acordo, assim como o programa setorial plurianual previsto no artigo 4.o do novo Protocolo;

    3.

    Solicita à Comissão que facilite a participação de representantes do Parlamento como observadores nas reuniões da Comissão Mista;

    4.

    Solicita à Comissão que envie ao Parlamento e ao Conselho, antes da expiração do Acordo em vigor e assim que as negociações para um novo acordo tiverem início, informações detalhadas sob a forma de um relatório ex post sobre os custos e benefícios do Acordo;

    5.

    Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento relatórios anuais sobre a execução do Acordo, particularmente no que se refere ao programa plurianual referido no artigo 4.o do Protocolo de Execução do Acordo, assim como informações detalhadas sobre a forma como os fundos previstos ao abrigo do Acordo são utilizados;

    6.

    Solicita à Comissão e ao Conselho que, no âmbito das respetivas competências, mantenham o Parlamento imediata e plenamente informado em todas as fases dos procedimentos relativos ao Protocolo e à respetiva renovação, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia e do artigo 218.o, n.o 10, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    7.

    Insta a Comissão a centrar os seus esforços, em particular, no fomento da gestão e da responsabilidade a nível local, e a facilitar a disponibilização de informações adequadas a todos os agentes locais interessados no Acordo e na sua execução;

    8.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Senegal.


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