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Document 52015AP0018

    P8_TA(2015)0018 Regime comum aplicável às importações ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações (texto codificado) (COM(2014)0321 — C8-0012/2014 — 2014/0166(COD)) P8_TC1-COD(2014)0166 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de fevereiro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações (codificação)

    JO C 310 de 25.8.2016, p. 89–89 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 310/89


    P8_TA(2015)0018

    Regime comum aplicável às importações ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações (texto codificado) (COM(2014)0321 — C8-0012/2014 — 2014/0166(COD))

    (Processo legislativo ordinário — codificação)

    (2016/C 310/15)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0321),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0012/2014),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de dezembro de 2014 (1),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (2),

    Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0040/2014),

    A.

    Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

    1.

    Aprova em primeira leitura a sua posição que se segue;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

    (2)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


    P8_TC1-COD(2014)0166

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de fevereiro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações (codificação)

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/478.)


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