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Документ 52015AP0017

P8_TA(2015)0017 Efeito combinado de medidas anti-dumping ou anti-subvenções e de medidas de salvaguarda ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as medidas que a União pode adotar em relação ao efeito combinado de medidas anti-dumping ou anti-subvenções e de medidas de salvaguarda (texto codificado) (COM(2014)0318 — C8-0016/2014 — 2014/0164(COD)) P8_TC1-COD(2014)0164 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de fevereiro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as medidas que a União pode adotar em relação ao efeito combinado de medidas anti-dumping ou anti-subvenções e de medidas de salvaguarda (codificação)

JO C 310 de 25.8.2016г., стр. 88—88 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/88


P8_TA(2015)0017

Efeito combinado de medidas anti-dumping ou anti-subvenções e de medidas de salvaguarda ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as medidas que a União pode adotar em relação ao efeito combinado de medidas anti-dumping ou anti-subvenções e de medidas de salvaguarda (texto codificado) (COM(2014)0318 — C8-0016/2014 — 2014/0164(COD))

(Processo legislativo ordinário — codificação)

(2016/C 310/14)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0318),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0016/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Após consulta ao Comité Económico e Social Europeu,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0032/2014),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2014)0164

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de fevereiro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as medidas que a União pode adotar em relação ao efeito combinado de medidas anti-dumping ou anti-subvenções e de medidas de salvaguarda (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/477.)


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