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Document 52015DP0039
European Parliament decision of 12 February 2015 on setting up a special committee on tax rulings and other measures similar in nature or effect, its powers, numerical strength and term of office (2015/2566(RSO))
Decisão do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2015, referente à criação, às atribuições, à composição numérica e à duração do mandato de uma Comissão Especial sobre as Decisões Fiscais Antecipadas e Outras Medidas de Natureza ou Efeitos Similares (2015/2566(RSO))
Decisão do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2015, referente à criação, às atribuições, à composição numérica e à duração do mandato de uma Comissão Especial sobre as Decisões Fiscais Antecipadas e Outras Medidas de Natureza ou Efeitos Similares (2015/2566(RSO))
JO C 310 de 25.8.2016, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/42 |
P8_TA(2015)0039
Criação de uma Comissão Especial sobre as Decisões Fiscais Antecipadas e Outras Medidas de Natureza ou Efeitos Similares
Decisão do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2015, referente à criação, às atribuições, à composição numérica e à duração do mandato de uma Comissão Especial sobre as Decisões Fiscais Antecipadas e Outras Medidas de Natureza ou Efeitos Similares (2015/2566(RSO))
(2016/C 310/10)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes, |
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Tendo em conta a decisão da Comissão de investigar, em todos os Estados-Membros, a compatibilidade da prática das decisões fiscais antecipadas com as regras da União sobre auxílios estatais, |
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Tendo em conta a obrigação imposta pela legislação fiscal da União a todos os Estados-Membros de comunicarem aos outros Estados-Membros, por troca espontânea, todas as informações sobre as decisões fiscais antecipadas, designadamente se estas puderem dar origem a uma perda de receitas fiscais noutro Estado-Membro ou se transferências fictícias de lucros dentro de grupos empresariais puderem dar origem a uma redução de taxas ou impostos, |
— |
Tendo em conta o artigo 197.o do seu Regimento, |
1. |
Decide criar uma Comissão Especial sobre as Decisões Fiscais Antecipadas e Outras Medidas de Natureza ou Efeitos Similares, a fim de examinar a aplicação, por um Estado-Membro ou pela Comissão, do direito sobre os auxílios estatais e do direito fiscal da União relativamente às decisões fiscais antecipadas e a outras medidas de natureza ou efeitos similares tomadas pelos Estados-Membros; |
2. |
Decide que a comissão especial terá as seguintes atribuições:
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3. |
Decide que a comissão especial será composta por 45 membros; |
4. |
Decide que a duração do mandato da comissão especial será de seis meses, a contar da data de aprovação da presente decisão; |
5. |
Considera adequado que a comissão especial apresente um relatório elaborado por dois correlatores. |
(1) JO L 83 de 27.3.1999, p. 1.
(2) JO L 336 de 27.12.1977, p. 15.
(3) JO L 64 de 11.3.2011, p. 1.