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Document 62015FB0135
Case F-135/15: Order of the Civil Service Tribunal (3rd Chamber) of 12 April 2016 — Beiner v Commission (Civil service — Competition — Eligibility conditions — Professional experience — Selection board’s decision not to allow the applicant to sit the competition — Manifest error of assessment)
Processo F-135/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 12 de abril de 2016 — Beiner/Comissão «Função pública — Concurso — Requisitos de admissão — Experiência profissional — Decisão do júri de não admitir o recorrente ao concurso — Erro manifesto de apreciação»
Processo F-135/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 12 de abril de 2016 — Beiner/Comissão «Função pública — Concurso — Requisitos de admissão — Experiência profissional — Decisão do júri de não admitir o recorrente ao concurso — Erro manifesto de apreciação»
JO C 191 de 30.5.2016, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/51 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 12 de abril de 2016 — Beiner/Comissão
(Processo F-135/15) (1)
(«Função pública - Concurso - Requisitos de admissão - Experiência profissional - Decisão do júri de não admitir o recorrente ao concurso - Erro manifesto de apreciação»)
(2016/C 191/73)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laurent Beiner (Knutange, França) (representante: B. Sahki, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/130/14 de não admitir o recorrente à prova de avaliação por este não ter o nível de ensino exigido nem a experiência profissional de duração mínima de seis anos relacionada com a natureza das funções.
Dispositivo do acórdão
1) |
O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente. |
2) |
Laurent Beiner suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 7, de 11.1.2016, p. 37.