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Document 62015FB0135

    Processo F-135/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 12 de abril de 2016 — Beiner/Comissão «Função pública — Concurso — Requisitos de admissão — Experiência profissional — Decisão do júri de não admitir o recorrente ao concurso — Erro manifesto de apreciação»

    JO C 191 de 30.5.2016, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/51


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 12 de abril de 2016 — Beiner/Comissão

    (Processo F-135/15) (1)

    («Função pública - Concurso - Requisitos de admissão - Experiência profissional - Decisão do júri de não admitir o recorrente ao concurso - Erro manifesto de apreciação»)

    (2016/C 191/73)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Laurent Beiner (Knutange, França) (representante: B. Sahki, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

    Objeto do processo

    Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/130/14 de não admitir o recorrente à prova de avaliação por este não ter o nível de ensino exigido nem a experiência profissional de duração mínima de seis anos relacionada com a natureza das funções.

    Dispositivo do acórdão

    1)

    O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

    2)

    Laurent Beiner suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 7, de 11.1.2016, p. 37.


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