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Document 62015FA0094

    Processo F-94/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016 — Wolff/SEAE «Função pública — Pessoal do SEAE — Comité do Pessoal — Eleição dos membros do Comité do Pessoal — Validade — Artigo 1.°, quinto parágrafo, do anexo II du Estatuto — Regulamento eleitoral do SEAE — Primeira volta das eleições — Falta de quórum — Prolongamento do período de votação — Prolongamento suplementar do período de votação — Não organização de uma segunda volta das eleições — Ilegalidade»

    JO C 191 de 30.5.2016, p. 49–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/49


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016 — Wolff/SEAE

    (Processo F-94/15) (1)

    («Função pública - Pessoal do SEAE - Comité do Pessoal - Eleição dos membros do Comité do Pessoal - Validade - Artigo 1.o, quinto parágrafo, do anexo II du Estatuto - Regulamento eleitoral do SEAE - Primeira volta das eleições - Falta de quórum - Prolongamento do período de votação - Prolongamento suplementar do período de votação - Não organização de uma segunda volta das eleições - Ilegalidade»)

    (2016/C 191/71)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Oren Wolff (Etterbeek, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

    Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: inicialmente M. Silva e S. Marquardt, agentes, depois G.-J. van Hegelsom, S. Marquardt e E. Chaboureau, agentes, finalmente G.-J. van Hegelsom, S. Marquardt e E. Chaboureau, agentes, M. Troncoso Ferrer, F.-M. Hislaire e S. Moya Izquierdo, advogados)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão que indeferiu a impugnação pelo recorrente do resultado das eleições para o Comité do Pessoal do SEAE.

    Dispositivo

    1)

    A decisão de 23 de abril de 2014 em que o Serviço Europeu para a Ação Externa indeferiu o pedido de Oren Wollf para a anulação do resultado das eleições dos membros do Comité de Pessoal é anulada.

    2)

    O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por O. Wolff.


    (1)  JO C 294, de 7.9.2015, p. 83.


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