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Document 62015FA0094
Case F-94/15: Judgment of the Civil Service Tribunal (2nd Chamber) of 11 April 2016 — Wolff v EEAS (Civil service — EEAS staff — Staff Committee — Election of the Staff Committee members — Validity — Fifth paragraph of Article 1 of Annex II to the Staff Regulations — EEAS electoral regulations — First ballot — Quorum not attained — Extension of the polling period — Supplementary extension of the polling period — Failure to organise a second ballot — Unlawfulness)
Processo F-94/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016 — Wolff/SEAE «Função pública — Pessoal do SEAE — Comité do Pessoal — Eleição dos membros do Comité do Pessoal — Validade — Artigo 1.°, quinto parágrafo, do anexo II du Estatuto — Regulamento eleitoral do SEAE — Primeira volta das eleições — Falta de quórum — Prolongamento do período de votação — Prolongamento suplementar do período de votação — Não organização de uma segunda volta das eleições — Ilegalidade»
Processo F-94/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016 — Wolff/SEAE «Função pública — Pessoal do SEAE — Comité do Pessoal — Eleição dos membros do Comité do Pessoal — Validade — Artigo 1.°, quinto parágrafo, do anexo II du Estatuto — Regulamento eleitoral do SEAE — Primeira volta das eleições — Falta de quórum — Prolongamento do período de votação — Prolongamento suplementar do período de votação — Não organização de uma segunda volta das eleições — Ilegalidade»
JO C 191 de 30.5.2016, p. 49–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/49 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016 — Wolff/SEAE
(Processo F-94/15) (1)
(«Função pública - Pessoal do SEAE - Comité do Pessoal - Eleição dos membros do Comité do Pessoal - Validade - Artigo 1.o, quinto parágrafo, do anexo II du Estatuto - Regulamento eleitoral do SEAE - Primeira volta das eleições - Falta de quórum - Prolongamento do período de votação - Prolongamento suplementar do período de votação - Não organização de uma segunda volta das eleições - Ilegalidade»)
(2016/C 191/71)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Oren Wolff (Etterbeek, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: inicialmente M. Silva e S. Marquardt, agentes, depois G.-J. van Hegelsom, S. Marquardt e E. Chaboureau, agentes, finalmente G.-J. van Hegelsom, S. Marquardt e E. Chaboureau, agentes, M. Troncoso Ferrer, F.-M. Hislaire e S. Moya Izquierdo, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que indeferiu a impugnação pelo recorrente do resultado das eleições para o Comité do Pessoal do SEAE.
Dispositivo
1) |
A decisão de 23 de abril de 2014 em que o Serviço Europeu para a Ação Externa indeferiu o pedido de Oren Wollf para a anulação do resultado das eleições dos membros do Comité de Pessoal é anulada. |
2) |
O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por O. Wolff. |
(1) JO C 294, de 7.9.2015, p. 83.