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Document 62015FA0041
Case F-41/15 DISS II: Judgment of the Civil Service Tribunal (3rd Chamber) of 11 April 2016 — FN, FP and FQ v CEPOL (Civil service — CEPOL staff — Temporary staff — Contract staff — Place of employment corresponding to the seat of CEPOL — Relocation of CEPOL to Budapest (Hungary) — Corresponding change in the place of employment of members of staff — Contractual consequences — Need for consent from members of staff — Correction coefficient applicable to the new place of employment — Legitimate expectations — Principle of sound administration)
Processo F-41/15 DISS II: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de abril de 2016 — FN, FP e FQ/CEPOL [Função pública — Pessoal da CEPOL — Agentes temporários — Agentes contratuais — Lugar de afetação correspondente à sede da CEPOL — Mudança da CEPOL para Budapeste (Hungria) — Mudança correlativa do lugar de afetação dos agentes — Consequências contratuais — Necessidade do consentimento dos agentes — Coeficiente corretor aplicável ao novo lugar de afetação — Confiança legítima — Princípio da boa administração]
Processo F-41/15 DISS II: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de abril de 2016 — FN, FP e FQ/CEPOL [Função pública — Pessoal da CEPOL — Agentes temporários — Agentes contratuais — Lugar de afetação correspondente à sede da CEPOL — Mudança da CEPOL para Budapeste (Hungria) — Mudança correlativa do lugar de afetação dos agentes — Consequências contratuais — Necessidade do consentimento dos agentes — Coeficiente corretor aplicável ao novo lugar de afetação — Confiança legítima — Princípio da boa administração]
JO C 191 de 30.5.2016, p. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/47 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de abril de 2016 — FN, FP e FQ/CEPOL
(Processo F-41/15 DISS II) (1)
([Função pública - Pessoal da CEPOL - Agentes temporários - Agentes contratuais - Lugar de afetação correspondente à sede da CEPOL - Mudança da CEPOL para Budapeste (Hungria) - Mudança correlativa do lugar de afetação dos agentes - Consequências contratuais - Necessidade do consentimento dos agentes - Coeficiente corretor aplicável ao novo lugar de afetação - Confiança legítima - Princípio da boa administração])
(2016/C 191/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: FN, FP e FQ (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Academia Europeia de Polícia (representantes: F. Bánfi e R. Woldhuis, agentes, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação das decisões da Academia Europeia de Polícia (CEPOL) das quais resultaram as demissões apresentadas pelos recorrentes dos respetivos empregos na agência ou a respetiva mudança de residência de Londres para Budapeste com perdas pecuniárias, bem como pedido de indemnização pelos danos moral e material alegadamente sofridos.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
FN, FP e FQ suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pela Academia Europeia de Polícia. |
(1) JO C 178, de 1.6.2015, p. 28.