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Document 62016TN0140
Case T-140/16: Action brought on 5 April 2016 — Le Pen v Parliament
Processo T-140/16: Recurso interposto em 5 de abril de 2016 — Le Pen/Parlamento
Processo T-140/16: Recurso interposto em 5 de abril de 2016 — Le Pen/Parlamento
JO C 191 de 30.5.2016, p. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/37 |
Recurso interposto em 5 de abril de 2016 — Le Pen/Parlamento
(Processo T-140/16)
(2016/C 191/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marie Le Pen (La Trinité-Sur-Mer, França) (representantes: M. Ceccaldi e J.-P. Le Moigne, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão do secretário-geral do Parlamento Europeu de 29 de janeiro de 2016, notificada em 5 de fevereiro de 2016 por carta com a referência D 302191, adotada em aplicação do artigo 68.o da Decisão 2009/C 159/01 da Mesa do Parlamento Europeu de 19 de maio e 9 de julho de 2008«que estabelece medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu», conforme alterada, que declara a existência de um crédito sobre o recorrente no montante de 320 026,23 euros, a título de montantes indevidamente pagos no âmbito da assistência parlamentar, e que fundamenta a sua recuperação; |
— |
anular a nota de débito n.o 2016-195 de 4 de fevereiro de 2016, que informa o recorrente que, na sequência da decisão do secretário-geral do Parlamento Europeu de 29 de janeiro de 2016, foi declarada a existência de um crédito sobre ele e se procede à recuperação dos montantes indevidamente pagos a título da assistência parlamentar, em aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu e dos artigos 78.o, 79.o e 80.o do Regulamento Financeiro; |
— |
condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas; |
— |
condenar o Parlamento Europeu a pagar a Jean-Marie Le Pen 50 000,00 euros, a título de reembolso de despesas recuperáveis. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a vícios que afetam a legalidade externa dos atos impugnados. Este fundamento divide-se em duas partes
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2. |
Segundo fundamento, relativo a vícios que afetam a legalidade interna dos atos impugnados. Este fundamento divide-se em quatro partes
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