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Document 62016TN0117

Processo T-117/16: Recurso interposto em 21 de março de 2016 — Isdin/EUIPO — Spirig Pharma (ERYFOTONA ACTINICA)

JO C 191 de 30.5.2016, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/35


Recurso interposto em 21 de março de 2016 — Isdin/EUIPO — Spirig Pharma (ERYFOTONA ACTINICA)

(Processo T-117/16)

(2016/C 191/47)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Isdin, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: G. Macías Bonilla, P. López Ronda, G. Marín Raigal e E. Armero, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Spirig Pharma AG (Egerkingen, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «ERYFOTONA ACTINICA» — Pedido de registo n.o 11 853 116

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de janeiro de 2016 no processo R 1387/2015-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e, sendo caso disso, a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas, incluindo as principais despesas do processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso do EUIPO.

Fundamentos invocados

A decisão da Câmara de Recurso de não suspender o processo constitui um erro manifesto de apreciação, um desvio de poder e uma violação da Regra 20, n.o 7, conjugada com a regra 50, n.o 1, da regra 52, n.o 1, todas do Regulamento n.o 2868/95, e dos artigos 75.o, 76.o, n.o 1, e 99.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009, bem como uma violação dos princípios da igualdade perante a lei, da proporcionalidade, da segurança jurídica e da boa administração;

A título subsidiário, violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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