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Document 62016TB0010

    Processo T-10/16 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de abril de 2016 — GABO:mi/Comissão «Processo de medidas provisórias — Subvenções — Sexto e Sétimo Programas-quadros da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006 e 2007-2013) — Cartas que pedem o reembolso de uma parte das subvenções concedidas — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Inexistência — Falta de urgência»

    JO C 191 de 30.5.2016, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/33


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de abril de 2016 — GABO:mi/Comissão

    (Processo T-10/16 R)

    («Processo de medidas provisórias - Subvenções - Sexto e Sétimo Programas-quadros da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006 e 2007-2013) - Cartas que pedem o reembolso de uma parte das subvenções concedidas - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Inexistência - Falta de urgência»)

    (2016/C 191/44)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: GABO:mi Gesellschaft für Ablauforganisation:milliarium mbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representantes: M. Ahlhaus e C. Mayer, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude, S. Lejeune e M. Sickierzyńska, agentes)

    Objeto

    Pedido de suspensão da execução, por um lado, de duas cartas da Comissão de 2 de dezembro de 2015 que informam a recorrente de que iria proceder à recuperação de uma parte das subvenções que lhe tinham sido concedidas no âmbito dos Sexto e Sétimo Programas-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006 e 2007-2013) e, por outro, de uma nota de débito da Comissão que ordena à recorrente o pagamento do montante de 1 770 417,29 euros até 15 de janeiro de 2016.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.

    2)

    O despacho de 18 de janeiro de 2016 proferido no processo T-10/16 R é revogado.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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