EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TB0364

Processo T-364/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de abril de 2016 — ADR Center/Comissão («Processo de medidas provisórias — Cláusula compromissória — Convenções celebradas tendo em vista a realização de projetos subvencionados pela União no âmbito do programa “Justiça Civil” — Decisão executória da Comissão de proceder à recuperação dos montantes pagos — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»)

JO C 191 de 30.5.2016, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/31


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de abril de 2016 — ADR Center/Comissão

(Processo T-364/15 R)

((«Processo de medidas provisórias - Cláusula compromissória - Convenções celebradas tendo em vista a realização de projetos subvencionados pela União no âmbito do programa “Justiça Civil” - Decisão executória da Comissão de proceder à recuperação dos montantes pagos - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))

(2016/C 191/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ADR Center Srl (Roma, Itália) (representante: L. Tantalo, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Cappelletti e J. Estrada de Solà, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2015) 3117 final da Comissão, de 4 de maio de 2015, relativa à recuperação do montante de 432 637,97 euros, acrescido de juros, devido pela ADR Center Srl por referência às notas de débito n.os 3241408192 e 3241409206, relativas a 155 507,97 euros, 277 130 euros, respetivamente.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

O despacho de 22 de janeiro de 2016 é revogado, na parte em que se refere ao processo T—364/15 R.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


Top