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Document 62014TB0580
Case T-580/14: Order of the General Court of 7 April 2016 — Aduanas y Servicios Fornesa v Commission (Customs union — Import of flavoured or coloured sugar syrups from Andorra — Fraud — Post-clearance recovery of import duties — Application for remission of import duties — Article 239 of Regulation (EEC) No 2913/92 — No further interest in bringing proceedings — No need to adjudicate)
Processo T-580/14: Despacho do Tribunal Geral de 7 de abril de 2016 — Aduanas y Servicios Fornesa/Comissão [«União aduaneira — Importação de xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes, originários de Andorra — Fraude — Cobrança a posteriori de direitos aduaneiros — Pedido de isenção de direitos de importação — Artigo 239 do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Desaparecimento do interesse em agir — Não conhecimento do mérito»]
Processo T-580/14: Despacho do Tribunal Geral de 7 de abril de 2016 — Aduanas y Servicios Fornesa/Comissão [«União aduaneira — Importação de xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes, originários de Andorra — Fraude — Cobrança a posteriori de direitos aduaneiros — Pedido de isenção de direitos de importação — Artigo 239 do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Desaparecimento do interesse em agir — Não conhecimento do mérito»]
JO C 191 de 30.5.2016, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/29 |
Despacho do Tribunal Geral de 7 de abril de 2016 — Aduanas y Servicios Fornesa/Comissão
(Processo T-580/14) (1)
([«União aduaneira - Importação de xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes, originários de Andorra - Fraude - Cobrança a posteriori de direitos aduaneiros - Pedido de isenção de direitos de importação - Artigo 239 do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento do mérito»])
(2016/C 191/38)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Aduanas y Servicios Fornesa (Lleida, Espanha) (representante: I. Toda Jiménez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, B.-R. Killmann e L. Lozano Palacios, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2014) 2376 final da Comissão, de 15 de abril de 2014, que declara num caso específico que a isenção de pagamento dos direitos aduaneiros não era justificada (REM 02/2012).
Dispositivo
1) |
Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso. |
2) |
A Aduanas y Servicios Fornesa, SL, suportará um terço das despesas da Comissão e as suas próprias despesas. |
3) |
A Comissão suportará dois terços das suas próprias despesas. |