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Document 62014TB0580

    Processo T-580/14: Despacho do Tribunal Geral de 7 de abril de 2016 — Aduanas y Servicios Fornesa/Comissão [«União aduaneira — Importação de xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes, originários de Andorra — Fraude — Cobrança a posteriori de direitos aduaneiros — Pedido de isenção de direitos de importação — Artigo 239 do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Desaparecimento do interesse em agir — Não conhecimento do mérito»]

    JO C 191 de 30.5.2016, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/29


    Despacho do Tribunal Geral de 7 de abril de 2016 — Aduanas y Servicios Fornesa/Comissão

    (Processo T-580/14) (1)

    ([«União aduaneira - Importação de xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes, originários de Andorra - Fraude - Cobrança a posteriori de direitos aduaneiros - Pedido de isenção de direitos de importação - Artigo 239 do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento do mérito»])

    (2016/C 191/38)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Aduanas y Servicios Fornesa (Lleida, Espanha) (representante: I. Toda Jiménez, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, B.-R. Killmann e L. Lozano Palacios, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C (2014) 2376 final da Comissão, de 15 de abril de 2014, que declara num caso específico que a isenção de pagamento dos direitos aduaneiros não era justificada (REM 02/2012).

    Dispositivo

    1)

    Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.

    2)

    A Aduanas y Servicios Fornesa, SL, suportará um terço das despesas da Comissão e as suas próprias despesas.

    3)

    A Comissão suportará dois terços das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 315 de 15.9.2014


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