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Document 62015TA0008

    Processo T-8/15: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2016 –Auyantepui Corp/EUIPO — Magda Rose (Mr Jones) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Mr. Jones — Marca figurativa internacional anterior Jones — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

    JO C 191 de 30.5.2016, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2016 –Auyantepui Corp/EUIPO — Magda Rose (Mr Jones)

    (Processo T-8/15) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Mr. Jones - Marca figurativa internacional anterior Jones - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2016/C 191/33)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Auyantepui Corp., SA (Panamá, Panamá) (representante: E. Manresa Medina, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Zaera Cuadrado, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Magda Rose GmbH & Co. KG (Viena, Áustria) (representante: R. Kornfeld, advogado)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de outubro de 2014 (processo R 49/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a Magda Rose GmbH & Co. KG e a Auyantepui Corp., SA.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso,

    2)

    A Auyantepui Corp., SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 118 de 14.04.2015.


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