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Document 62014TA0638
Case T-638/14: Judgment of the General Court of 8 April 2016 Frinsa del Noroeste v EUIPO — Frisa Frigorífico Rio Doce (FRISA) (European Union trade mark — Opposition procedure — Application for the European Union figurative mark FRISA — Earlier European Union figurative mark Frinsa — Relative ground for refusal — Genuine use of the earlier trademark — Submission of new facts and evidence in support of an appeal brought before the General Court — Power to alter decisions — Article 42(2) and (3), Article 65 and final part of Article 76(1) of Regulation (EC) No 207/2009 — Rule 22, paragraphs 2 to 4, of Regulation (EC) No 2868/95)
Processo T- T-638/14: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de abril de 2016 — Frinsa del Noroeste/EUIPO — Frisa Frigorífico Rio Doce (FRISA) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia FRISA — Marca figurativa da União Europeia anterior Frinsa — Motivo relativo de recusa — Utilização séria da marca anterior — Apresentação de factos e de provas novas em apoio do recurso no Tribunal Geral — Poder de reforma — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, artigo 65.° e artigo 76.°, n.° 1, in fine, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Regra 22, n.os 2 a 4, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»]
Processo T- T-638/14: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de abril de 2016 — Frinsa del Noroeste/EUIPO — Frisa Frigorífico Rio Doce (FRISA) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia FRISA — Marca figurativa da União Europeia anterior Frinsa — Motivo relativo de recusa — Utilização séria da marca anterior — Apresentação de factos e de provas novas em apoio do recurso no Tribunal Geral — Poder de reforma — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, artigo 65.° e artigo 76.°, n.° 1, in fine, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Regra 22, n.os 2 a 4, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»]
JO C 191 de 30.5.2016, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de abril de 2016 — Frinsa del Noroeste/EUIPO — Frisa Frigorífico Rio Doce (FRISA)
(Processo T- T-638/14) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia FRISA - Marca figurativa da União Europeia anterior Frinsa - Motivo relativo de recusa - Utilização séria da marca anterior - Apresentação de factos e de provas novas em apoio do recurso no Tribunal Geral - Poder de reforma - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, artigo 65.o e artigo 76.o, n.o 1, in fine, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regra 22, n.os 2 a 4, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»])
(2016/C 191/32)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Frinsa del Noroeste, SA (Santa Eugenia de Ribeira, Espanha) (representante: J. Botella Reyna, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Frisa Frigorífico Rio Doce, SA (Espírito Santo, Brasil)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de julho de 2014 (processos conexos R 1547/2013-4 e R 1851/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Frinsa del Noroeste, SA e a Frisa Frigorífico Rio Doce, SA.
Dispositivo
1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de julho de 2014 (processos conexos R 1547/2013-4 e R 1851/2013-4) é anulada. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |