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Document 62014TA0638

    Processo T- T-638/14: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de abril de 2016 — Frinsa del Noroeste/EUIPO — Frisa Frigorífico Rio Doce (FRISA) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia FRISA — Marca figurativa da União Europeia anterior Frinsa — Motivo relativo de recusa — Utilização séria da marca anterior — Apresentação de factos e de provas novas em apoio do recurso no Tribunal Geral — Poder de reforma — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, artigo 65.° e artigo 76.°, n.° 1, in fine, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Regra 22, n.os 2 a 4, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»]

    JO C 191 de 30.5.2016, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de abril de 2016 — Frinsa del Noroeste/EUIPO — Frisa Frigorífico Rio Doce (FRISA)

    (Processo T- T-638/14) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia FRISA - Marca figurativa da União Europeia anterior Frinsa - Motivo relativo de recusa - Utilização séria da marca anterior - Apresentação de factos e de provas novas em apoio do recurso no Tribunal Geral - Poder de reforma - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, artigo 65.o e artigo 76.o, n.o 1, in fine, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regra 22, n.os 2 a 4, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»])

    (2016/C 191/32)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Frinsa del Noroeste, SA (Santa Eugenia de Ribeira, Espanha) (representante: J. Botella Reyna, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Frisa Frigorífico Rio Doce, SA (Espírito Santo, Brasil)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de julho de 2014 (processos conexos R 1547/2013-4 e R 1851/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Frinsa del Noroeste, SA e a Frisa Frigorífico Rio Doce, SA.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de julho de 2014 (processos conexos R 1547/2013-4 e R 1851/2013-4) é anulada.

    2)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 380 de 27.10.2014.


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