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Document 62016CN0141

    Processo C-141/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale di Milano (Itália) em 2 de março de 2016 — Stanleybet Malta Ltd, Mario Stoppani/Agenzia delle dogane e dei Monopoli

    JO C 191 de 30.5.2016, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale di Milano (Itália) em 2 de março de 2016 — Stanleybet Malta Ltd, Mario Stoppani/Agenzia delle dogane e dei Monopoli

    (Processo C-141/16)

    (2016/C 191/15)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Commissione Tributaria Regionale di Milano.

    Partes no processo principal

    Recorrente: Stanleybet Malta Ltd, Mario Stoppani

    Recorrida: Agenzia delle dogane e dei Monopoli

    Questão prejudicial

    Os artigos 26.o e 52.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça, em matéria de jogos de fortuna e azar e apostas, nomeadamente, os acórdãos Gambelli, Placanica, e Costa e Cifone, da jurisprudência em matéria de discriminação fiscal, desenvolvida nos acórdãos Lindman, Comissão/Espanha, e Biano e Fabretti, e dos princípios do direito da União, como a igualdade de tratamento, não discriminação e proteção da confiança legítima, OBSTAM a uma legislação nacional como a italiana, em causa no processo principal, que prevê a sujeição retroativa ao imposto único sobre apostas e concursos de prognósticos previsto nos artigos 1.o a 3.o do Decreto-Legislativo n.o 504, de 23 de dezembro de 1998, conforme alterados pelo artigo 1.o, parágrafo 66, alínea b), da Lei de Estabilidade de 2011, dos intermediários nacionais de transmissão dos dados sobre o jogo por conta de operadores de apostas, estabelecidos num Estado-Membro da União Europeia, em especial, se tiverem as características da sociedade Stanleybet Malta Ltd, e eventualmente, dos próprios operadores de apostas, solidariamente com os seus intermediários nacionais?


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