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Document 62016CN0133

    Processo C-133/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Mons (Bélgica) em 4 de março de 2016 — Christian Ferenschild/JPC Motor SA

    JO C 191 de 30.5.2016, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Mons (Bélgica) em 4 de março de 2016 — Christian Ferenschild/JPC Motor SA

    (Processo C-133/16)

    (2016/C 191/14)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Cour d’appel de Mons

    Partes no processo principal

    Recorrente: Christian Ferenschild

    Recorrido: JPC Motor SA

    Questão prejudicial

    Devem as disposições conjugadas dos artigos [5.o, n.o 1,] e [7.o, n.o 1, segundo parágrafo], da Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (1), ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma disposição do direito nacional interpretada no sentido de que permite, para os bens em segunda mão, que o prazo de prescrição do direito de ação do consumidor termine antes do fim do prazo de dois anos a contar da entrega do bem não conforme, quando o vendedor e o comprador convencionaram um prazo de garantia inferior a dois anos?


    (1)  JO L 171, p. 12.


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