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Document 62016CN0057

    Processo C-57/16 P: Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2016 pela ClientEarth do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 13 de novembro de 2015 nos processos apensos T-424/14 e T-425/14, ClientEarth/Comissão Europeia

    JO C 191 de 30.5.2016, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/5


    Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2016 pela ClientEarth do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 13 de novembro de 2015 nos processos apensos T-424/14 e T-425/14, ClientEarth/Comissão Europeia

    (Processo C-57/16 P)

    (2016/C 191/08)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: ClientEarth (representantes: O. W. Brouwer, F. Heringa, J. Wolfhagen, advocaten)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    i.

    anular o acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2015, pelo qual:

    negou provimento aos recursos interpostos pela recorrente;

    condenou a recorrente a suportar, além das suas próprias despesas, as incorridas pela Comissão Europeia.

    ii.

    condenar a Comissão a suportar as despesas, incluindo as de eventuais intervenientes.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente conclui pedindo respeitosamente a anulação do acórdão recorrido com base nos fundamentos seguintes:

    Primeiro fundamento : o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aceitar a existência de uma presunção geral, no âmbito do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 1049/2001 (1) relativamente aos documentos solicitados.

    O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na medida em que:

    i.

    aplicou incorretamente a jurisprudência do Tribunal de Justiça;

    ii.

    não reconheceu que o artigo 17.o, n.os 1 a 3 TUE, não constitui fundamento legal para uma tal presunção geral;

    iii.

    reconheceu a existência de uma presunção geral relativamente à não divulgação dos documentos solicitados, sem verificar a existência de um dano específico;

    iv.

    não reconheceu que os documentos solicitados estão intrinsecamente associados à decisão de prosseguir ou não iniciativas políticas legislativas; e

    Segundo fundamento : o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não reconhecer um interesse público superior.

    O Tribunal Geral cometeu um erro de direito, uma vez que:

    i.

    não considerou os interesses públicos específicos alegados pela ClientEarth;

    ii.

    considerou que a divulgação dos documentos solicitados num momento posterior exclui a existência de um superior interesse público na divulgação desses documentos;

    iii.

    considerou que a divulgação de outros documentos que não os solicitados exclui a existência de um superior interesse público na divulgação dos documentos solicitados;

    iv.

    não reconheceu a natureza do interesse público representado pela ClientEarth;

    v.

    não interpretou restritivamente os motivos de recusa, atendendo ao interesse público servido pela divulgação, conforme previsto no artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento n.o 1367/2006 (2));

    vi.

    não reconheceu o interesse público na melhoria do acesso à justiça em questões ambientais.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).

    (2)  Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativa à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO L 264, p. 13).


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