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Document 52015AE5877

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Banco Central Europeu — Roteiro para uma representação externa mais coerente da área do euro nas instâncias internacionais» [COM(2015) 602 final] e sobre a «Proposta de Decisão do Conselho que define medidas com vista a estabelecer progressivamente uma representação unificada da área do euro no Fundo Monetário Internacional» [COM(2015) 603 final — 2015/0250 (NLE)]

JO C 177 de 18.5.2016, p. 16–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 177/16


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Banco Central Europeu — Roteiro para uma representação externa mais coerente da área do euro nas instâncias internacionais»

[COM(2015) 602 final]

e sobre a

«Proposta de Decisão do Conselho que define medidas com vista a estabelecer progressivamente uma representação unificada da área do euro no Fundo Monetário Internacional»

[COM(2015) 603 final — 2015/0250 (NLE)]

(2016/C 177/03)

Relator:

Petr ZAHRADNÍK

Em 11 de novembro de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Banco Central Europeu — Roteiro para uma representação externa mais coerente da área do euro nas instâncias internacionais»

[COM(2015) 602 final]

e a

«Proposta de decisão do Conselho que define medidas com vista a estabelecer progressivamente uma representação unificada da área do euro no Fundo Monetário Internacional»

[COM(2015) 603 final — 2015/0250 (NLE)].

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 3 de março de 2016.

Na 515.a reunião plenária de 16 e 17 de março de 2016 (sessão de 17 de março de 2016), o Comité Económico e Social Europeu aprovou, por 204 votos a favor, 5 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações (propostas)

1.1.

A principal conclusão consiste na afirmação de que, para ter um papel mais ativo, mais eficaz e mais visível nas instituições financeiras internacionais, a área do euro deverá reforçar a sua representação externa, o que, por seu turno, aumentará o seu peso relativo nas instituições financeiras internacionais, destacando simultaneamente a sua posição nos mercados financeiros internacionais. O CESE pronunciou-se sobre esta questão antes mesmo de a Comissão Europeia ter publicado os documentos em apreço (1).

1.2.

O CESE subscreve a lógica subjacente aos dois documentos em apreço, segundo a qual, na sequência do reforço notável da governação interna da área do euro (em especial entre 2009 e 2014), faz sentido equilibrar esse reforço através de uma melhor representação da área do euro junto da economia mundial. Tal representaria um reforço do pilar político, garantindo o justo equilíbrio e harmonia entre a coesão interna e aquilo de que a área do euro necessita para funcionar a nível externo, o que resulta igualmente numa convergência dos modelos das políticas económicas dos países que a integram.

1.3.

O CESE concorda igualmente com o facto de se dar prioridade ao reforço da representação externa da área do euro junto do Fundo Monetário Internacional (FMI), por várias razões: em particular devido ao papel dominante do FMI na governação da economia mundial e na criação de políticas económicas, mas também devido ao seu envolvimento concreto nos programas de resgate de diversos países da UE nos últimos anos.

1.4.

Todavia, o CESE considera que o reforço proposto da representação externa da UE ou da área do euro constitui o primeiro passo de todo um processo, ao qual se seguirá um cenário igualmente pormenorizado referente a outras instituições pertinentes que promovem os objetivos da união bancária ou da União dos Mercados de Capitais [como o Banco de Pagamentos Internacionais (BPI) ou a OCDE]. O CESE sugere que a Comissão Europeia, mantendo a prioridade de melhorar a representação externa da área do euro no FMI, elabore projetos para desenvolver e reforçar as ligações com outras instituições internacionais pertinentes, tendo particularmente em conta o âmbito de competências dessas entidades.

1.5.

O CESE concorda, em termos gerais, com o objetivo final de instituir até 2025 um único representante da área do euro no FMI, tal como definido na proposta de representação externa na área do euro, bem como com o roteiro para atingir esse objetivo. Acolhe também favoravelmente o apelo da Comissão Europeia para que o Parlamento Europeu e o Conselho acertem uma posição consensual que permita ao Conselho adotar uma decisão sobre a abordagem proposta, que seja benéfica para todos.

1.6.

Sobre este ponto, o CESE recomenda igualmente que se defina de forma clara e explícita, por um lado, as funções de representação externa da área do euro e, por outro, a sua articulação com as da UE no seu todo, a fim de preservar a integridade do mercado único. O CESE considera que a proposta de uma representação da área do euro no FMI abrange domínios que, na realidade e na substância, não dizem apenas respeito à área do euro mas são também de extrema relevância para a UE e todos os Estados-Membros. Ao mesmo tempo, o CESE apoia a ideia de ter em consideração o futuro alargamento da área do euro no âmbito do processo da sua representação externa. Essa coordenação pode constituir mais uma razão e um motivo para avaliar a decisão sobre se um Estado-Membro está suficientemente preparado para aderir à área do euro.

1.7.

O CESE concorda com os aspetos essenciais de um cenário em três fases destinado a obter uma representação unificada no FMI em 2015, e também com as etapas de transição para este objetivo. No entanto, há que exercer a necessária pressão política para garantir o cumprimento atempado das obrigações e compromissos daí decorrentes para os Estados-Membros.

1.8.

O CESE concorda igualmente com a proposta de criar uma arquitetura que conduza ao estabelecimento de um representante responsável pelos interesses da área do euro — especialmente junto do FMI, mas também junto de todas as outras instituições financeiras pertinentes em Bruxelas (convertendo o subcomité sobre as questões relacionadas com o FMI (SCIMF) num subcomité de pleno direito do Comité Económico e Financeiro). Apoia ainda a criação de uma entidade que represente os interesses comuns da área do euro em Washington D.C., garantindo simultaneamente uma coordenação explícita e realista também com os países que não pertencem à área do euro.

1.9.

O CESE prevê que o procedimento proposto resultará numa coordenação melhorada e aprofundada entre os Estados-Membros no domínio da política económica e da sua dimensão externa, e espera uma coordenação adequada entre as instituições e órgãos competentes da UE nesta matéria, assegurando igualmente a máxima transparência.

1.10.

No entender do CESE, ambos os documentos se centram principalmente nos aspetos processuais e organizacionais ou legislativos/jurídicos da questão. Recomenda a inclusão de uma análise económica e de uma referência sucinta aos benefícios e impactos esperados após a implementação.

1.11.

O CESE aprova e apoia a proposta de elaboração de relatórios periódicos, a partir, pelo menos, da primavera de 2017, sobre os progressos alcançados no sentido de reforçar a representação externa da área do euro.

2.   Propostas da Comissão Europeia: descrição e análise

2.1.

O objetivo do presente parecer é resumir as reflexões sobre os dois documentos que foram publicados em 21 de outubro de 2015 como parte de um pacote de medidas que visa a finalização da União Económica e Monetária (UEM) europeia. As propostas da Comissão dizem respeito a uma das prioridades deste pacote: a representação externa da área do euro. Este pacote é concebido como um sistema constituído por etapas interligadas e interdependentes, que são, todas elas, fundamentais para a concretização do objetivo almejado para 2025.

2.2.

Esse conceito baseia-se em propostas já existentes para criar uma UEM genuína e aprofundada (proposta em novembro de 2012) e foi realçado no Relatório dos Cinco Presidentes, de junho de 2015.

2.3.

Os documentos em análise sugerem que o Fundo Monetário Internacional (FMI) é a principal instituição junto da qual importa reforçar a representação externa da área do euro.

2.4.

Se a área do euro for representada por uma única pessoa, será possível falar no FMI a uma só voz sobre questões em que as políticas da UE sejam fortemente coordenadas, nomeadamente, questões de política económica e orçamental, a supervisão macroeconómica, a política cambial e a estabilidade financeira.

2.5.

No sentido de dar resposta a esta realidade, é proposta uma representação externa mais coerente e mais eficaz da área do euro no FMI, com base numa estratégia que visa definir um cenário o mais rapidamente possível e implementá-lo gradualmente. Neste sentido, propõem-se três fases.

2.6.

O conceito de reforço da representação externa da área do euro deve ser implementado de forma transparente e o público interessado deve ser informado através de relatórios regulares sobre os progressos.

2.7.

A legislação proposta no documento COM(2015) 603 define da seguinte forma a representação unificada da área do euro no FMI que se deseja ver estabelecida em 2025:

Conselho de Governadores, onde são apresentados os pontos de vista da área do euro; o representante é o presidente do Eurogrupo;

Comité Monetário e Financeiro Internacional (IMFC), onde a área do euro é representada pelo presidente do Eurogrupo;

Diretório Executivo do FMI, onde a área do euro é representada diretamente pelo diretor executivo de uma circunscrição da área do euro após a criação de uma ou de várias circunscrições compostas exclusivamente por Estados-Membros da área (o diretor executivo é eleito sob proposta do presidente do Eurogrupo e procede-se a uma coordenação plena das declarações orais e escritas).

2.8.

Em caso de alargamento da área do euro, as mudanças necessárias serão efetuadas em coordenação com os países não pertencentes à área do euro e serão adotadas medidas para adaptar devidamente a representação unificada.

3.   Observações na generalidade

3.1.

O primeiro documento em análise concentra-se principalmente em questões processuais e organizacionais, enquanto o segundo texto define essas conclusões sob a forma de uma proposta legislativa. Ambos representam, em conjunto, um contributo para a criação do pilar político da área do euro e para a garantia do equilíbrio entre os seus instrumentos internos e externos. Falar a uma só voz na no quadro da representação externa da área do euro reforçará a sua coordenação e coesão e promoverá a convergência de uma série de políticas económicas entre os seus membros. Para que esta visão se concretize e se torne realidade, é necessário assumir um maior grau de responsabilidade sob a forma de uma maior integração e do reforço das instituições.

3.2.

No período de 2009 a 2014, adotou-se um conjunto inédito de medidas relativas à coordenação das políticas económicas da União Europeia, entre as quais a introdução do ciclo do Semestre Europeu, a adoção das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a adoção do primeiro e do segundo pacotes sobre a governação económica (six-pack e two-pack), o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (pacto orçamental), o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), a união bancária e a União dos Mercados de Capitais. A maioria destas medidas visavam suprir as lacunas estruturais na arquitetura da área do euro ou constituíam ações de emergência, a curto prazo, para responder a exigências imperiosas de política económica e orçamental. O pacote publicado em 21 de outubro de 2015, que tem por base o Relatório dos Cinco Presidentes, veio a ser a ideia mais ambiciosa e progressista apresentada para desenvolver e melhorar o ambiente institucional e o conjunto de instrumentos da área do euro, assim como a sua arquitetura, que a aplicação destas medidas deverá permitir melhorar e integrar ainda mais.

3.3.

As medidas adotadas no período de 2009 a 2014 foram, na sua maioria, orientadas para o reforço do funcionamento interno da área do euro, deixando a representação externa da área do euro com disposições inadequadas ao aumento da sua importância e à mudança que se tem verificado na coordenação das políticas económicas. A posição da área do euro nas instituições financeiras internacionais e, consequentemente, também nos mercados financeiros internacionais perdeu a alguma força ou não esteve à altura do seu potencial. O reforço do funcionamento externo da área do euro também deve ser sentido no exterior e deve ter uma presença mais coerente e unificada no sistema financeiro mundial.

3.4.

A representação externa da área do euro deve ser vista no contexto político mais amplo que motivou o Relatório dos Cinco Presidentes. Implicitamente pode deduzir-se o seguinte:

a)

a atual arquitetura da UEM não é suficiente para assegurar a apresentação dos contributos que deveriam ser apresentados pela área do euro;

b)

as medidas adotadas no âmbito dos assuntos internos da área do euro com vista a potencial o papel do euro na economia global não podem ser eficazes sem uma representação externa adequada.

3.5.

É possível supor que, se não houver uma representação externa adequada da área do euro, o potencial da área do euro para formular uma política económica e monetária mundial não será realizado e o euro será menos atrativo como moeda de investimento e de reserva no contexto mundial.

3.6.

A necessidade de dar destaque ao FMI advém da forte complementaridade entre a política económica e os instrumentos da UE e do FMI, após estes terem sido significativamente reforçados e coordenados na UE e, em particular, na área do euro (2). O FMI é uma instituição fulcral na governação económica mundial e, além disso, desempenha um papel importante, em cooperação com a Comissão Europeia e com o Banco Central Europeu, na definição e implementação de programas de resgate dos Estados-Membros afetados pela crise económica e da dívida soberana. Espera-se que o FMI continue a ser reforçado e que a necessidade da cooperação entre esta instituição e a área do euro seja vista numa perspetiva muito mais ampla e abrangente do que a perspetiva isolada de cada Estado-Membro. O CESE mantém a sua opinião de que, se a área do euro tivesse tido, desde o início, um Fundo Monetário Europeu, conforme sugerido nas propostas originais anteriores à criação do Sistema Monetário Europeu, nos finais dos anos 70, essa entidade poderia ter desempenhado, neste período de crise, a função que acabou por caber ao FMI.

3.7.

Foi corretamente identificado um conjunto de obstáculos que impedem uma representação externa da área do euro mais intensa e eficaz, nomeadamente:

fragmentação entre Estados-Membros (os 19 membros da área do euro representados no Diretório Executivo do FMI estão repartidos por seis circunscrições, sendo que dois países têm representação própria, o que dificulta muitas vezes a tomada de uma posição comum a todos os países da área do euro);

representação insuficiente da área do euro no seu conjunto (não existe um único representante da área do euro oficialmente mandatado para o Diretório Executivo do FMI — neste momento, este papel é desempenhado pelo presidente do EURIMF); aliás, o FMI não tem um parceiro adequado para tratar temas comuns a toda a área do euro (veja-se as medidas adotadas recentemente para reforçar a coordenação das políticas económicas); o Banco Central Europeu tem o estatuto de observador no conselho executivo do FMI;

falta de coordenação ao nível da área do euro (veja-se o já antigo acordo realizado no Conselho Europeu de Viena, em 1998, que nunca foi implementado); na coordenação a nível da União realizada através do subcomité do Comité Económico e Financeiro sobre as questões relacionadas com o FMI (SCIMF), a prática revela que cada país defende a sua posição individual.

3.8.

Importa fazer algumas observações fundamentais sobre os dois documentos em apreço, nomeadamente tendo em conta o acima exposto. A implementação dos dois documentos exige uma grande coordenação em várias frentes: entre os instrumentos internos e externos da área do euro, tendo em vista a melhoria da sua estrutura e funcionamento, a harmonização das políticas económicas, e a coesão e convergência; entre a área do euro e os Estados-Membros que não adotaram a moeda única (o que inclui um procedimento para o caso de alargamento da área do euro); entre as várias formas de representação externa da área do euro (assuntos monetários, política estrutural, banca e mercados financeiros e política económica). Os princípios subjacentes à coordenação pressupõem que o euro é a unidade monetária da UE.

3.9.

Outra observação tem a ver com a necessidade de equilibrar, nos documentos, os pontos de vista de natureza processual, administrativa e legislativa com os argumentos económico-analíticos e políticos correspondentes.

4.   Observações na especialidade

4.1.

Conforme se afirma nas observações na generalidade, seria benéfico elaborar um diagrama simples que representasse as ligações entre a nova governação económica da UE e as políticas do FMI, bem como, eventualmente, de outras instituições. Este diagrama deveria assemelhar-se, por exemplo, ao calendário e ao programa de execução e cumprimento do Semestre Europeu, tornando assim o debate em torno desta questão mais transparente e acessível.

4.2.

Seria igualmente útil elaborar um cenário para a coordenação interna das instituições e órgãos pertinentes da UE, a fim de obter deles sinergias efetivas em termos de flexibilidade das regras e dos procedimentos, especialmente nas fases de preparação e de transição para a aplicação deste conceito, e, também, quando de um novo alargamento da área do euro. A fim de assegurar o máximo de transparência e de responsabilização democrática, como preconizado na comunicação da Comissão, o Parlamento Europeu deveria desempenhar um papel nesta matéria em conformidade com o método comunitário de decisão.

4.3.

A proposta de alargar a representação externa da área do euro faz parte de um pacote que visa reformular o conceito do Semestre Europeu e criar um Conselho Nacional da Competitividade e um Conselho Orçamental Europeu. Estas medidas, em particular, exigirão uma representação da UE e da área do euro noutros fóruns relevantes. Seria útil, neste contexto, reforçar a cooperação com a OCDE, o G7, o G20, o Banco de Pagamentos Internacionais (BPI) e o Banco Mundial. Estas medidas dizem respeito a matérias relacionadas com a criação da união bancária e a União dos Mercados de Capitais, nomeadamente a execução e coordenação das políticas macroeconómicas, a reforma da regulamentação financeira e a transparência fiscal (em que a UE e a área do euro estão representadas pelos presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia e do Eurogrupo, funcionários da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu, bem como ministros dos países membros do G7 ou do G20). Existem ainda outras potenciais opções, como o Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas (AIIB), no qual estão representados vários Estados-Membros.

4.4.

As questões suscitadas acima indicam que tornar a representação da área do euro mais eficaz é o primeiro passo essencial para reforçar o peso, a importância e a reputação da unidade monetária da UE na economia mundial; este passo deve ser dado em articulação com o projeto de conclusão da UEM e o seu êxito dependerá em muito do verdadeiro desempenho económico da área do euro e da boa execução das políticas económicas afins.

Bruxelas, 17 de março de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  Parecer de iniciativa do CESE sobre o tema «Completar a UEM: O pilar político» (JO C 332 de 8.10.2015, p. 8).

(2)  Parecer de iniciativa do CESE sobre «As implicações da crise da dívida soberana para a governação da UE», do qual foi relator Michael Smyth (JO C 51 de 17.2.2011, p. 15).


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