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Document 62016TN0125
Case T-125/16: Action brought on 23 March 2016 — Léon Van Parys v Commission
Processo T-125/16: Recurso interposto em 23 de março de 2016 — Léon van Parys/Comissão
Processo T-125/16: Recurso interposto em 23 de março de 2016 — Léon van Parys/Comissão
JO C 175 de 17.5.2016, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/28 |
Recurso interposto em 23 de março de 2016 — Léon van Parys/Comissão
(Processo T-125/16)
(2016/C 175/32)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Léon van Parys NV (Antuérpia, Bélgica) (representantes: P. Vlaemminck, B. Van Vooren e R. Verbeke, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão C(2016) 95 final da Comissão, de 20 de janeiro de 2016, no processo REC 07/07(REV), que declara que se justifica proceder ao registo de liquidação a posteriori de direitos de importação e que a dispensa de pagamentos desses direitos se justifica em relação a um devedor e parcialmente no caso específico de outro devedor, mas em parte não se justifica em relação a este devedor específico, e que altera a Decisão C(2010)2858 da Comissão, de 6 de maio de 2010; |
— |
Declarar que o artigo 909.o do Regulamento n.o 2454/93 (1) produziu todos os seus efeitos a favor da recorrente na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-324/13, que anulou o artigo 1.o, n.o 3, da inicial Decisão (2010) 2858 da Comissão a favor da (então e ora) recorrente, pelo que esta tem, nos termos do artigo 909.o do Regulamento n.o 2454/93, direito à total dispensa de pagamento dos direitos de importação, bem como dos juros ou custos direta ou indiretamente daí decorrentes; |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação dos artigos 907.o e 909.o do Regulamento n.o 2454/93 e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
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2. |
Segundo fundamento: violação dos artigos 907.o e 909.o do Regulamento n.o 2454/93 e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
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3. |
Terceiro fundamento: subsidiariamente, violação do princípio da boa administração, uma vez que a execução do acórdão de 19 de março de 2013, Firma Léon Van Parys/Comissão (T-324/10, EU:T:2013:136), não devia poder ultrapassar o prazo razoável de 9 meses, originalmente fixado pelo artigo 907.o do Regulamento n.o 2454/93. |
4. |
Quarto fundamento: mais subsidiariamente, abuso de competências porquanto a Comissão procedeu a uma nova análise, tendo chegado a uma conclusão contrária às conclusões do acórdão de 19 de março de 2013, Firma Léon Van Parys/Comissão (T-324/10, EU:T:2013:136). |
5. |
Quinto fundamento: mais subsidiariamente, erro de interpretação do quadro legal da organização do setor de bananas e violação do princípio da igualdade
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(1) Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 2362/98 da Comissão, de 28 de outubro de 1998, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 404/93 do Conselho no que se refere ao regime de importação de bananas na Comunidade (JO L 293, p. 32).