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Document 62016TN0125

    Processo T-125/16: Recurso interposto em 23 de março de 2016 — Léon van Parys/Comissão

    JO C 175 de 17.5.2016, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 175/28


    Recurso interposto em 23 de março de 2016 — Léon van Parys/Comissão

    (Processo T-125/16)

    (2016/C 175/32)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Léon van Parys NV (Antuérpia, Bélgica) (representantes: P. Vlaemminck, B. Van Vooren e R. Verbeke, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão C(2016) 95 final da Comissão, de 20 de janeiro de 2016, no processo REC 07/07(REV), que declara que se justifica proceder ao registo de liquidação a posteriori de direitos de importação e que a dispensa de pagamentos desses direitos se justifica em relação a um devedor e parcialmente no caso específico de outro devedor, mas em parte não se justifica em relação a este devedor específico, e que altera a Decisão C(2010)2858 da Comissão, de 6 de maio de 2010;

    Declarar que o artigo 909.o do Regulamento n.o 2454/93 (1) produziu todos os seus efeitos a favor da recorrente na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-324/13, que anulou o artigo 1.o, n.o 3, da inicial Decisão (2010) 2858 da Comissão a favor da (então e ora) recorrente, pelo que esta tem, nos termos do artigo 909.o do Regulamento n.o 2454/93, direito à total dispensa de pagamento dos direitos de importação, bem como dos juros ou custos direta ou indiretamente daí decorrentes;

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento: violação dos artigos 907.o e 909.o do Regulamento n.o 2454/93 e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

    A recorrente alega que os efeitos legais do acórdão de 19 de março de 2013, Firma Léon Van Parys/Comissão (T-324/10, EU:T:2013:136) a favor da recorrente são suficientes, por si só. Por conseguinte, entende que não é necessária uma nova decisão da Comissão para anular a ilegalidade declarada pelo Tribunal Geral e a recorrente deve beneficiar dos efeitos do artigo 909.o do Regulamento n.o 2454/93.

    2.

    Segundo fundamento: violação dos artigos 907.o e 909.o do Regulamento n.o 2454/93 e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

    A recorrente alega que a Comissão abusou da sua competência de pedir informações complementares nos termos do artigo 907.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93, a fim de evitar a aplicação do artigo 909.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93. Com efeito, a recorrente alega que a Comissão já dispunha dessas informações.

    3.

    Terceiro fundamento: subsidiariamente, violação do princípio da boa administração, uma vez que a execução do acórdão de 19 de março de 2013, Firma Léon Van Parys/Comissão (T-324/10, EU:T:2013:136), não devia poder ultrapassar o prazo razoável de 9 meses, originalmente fixado pelo artigo 907.o do Regulamento n.o 2454/93.

    4.

    Quarto fundamento: mais subsidiariamente, abuso de competências porquanto a Comissão procedeu a uma nova análise, tendo chegado a uma conclusão contrária às conclusões do acórdão de 19 de março de 2013, Firma Léon Van Parys/Comissão (T-324/10, EU:T:2013:136).

    5.

    Quinto fundamento: mais subsidiariamente, erro de interpretação do quadro legal da organização do setor de bananas e violação do princípio da igualdade

    Segundo a recorrente, o seu recurso ao leasing para efeitos da aquisição de certificados de importação é uma possibilidade legal oferecida pelo Regulamento n.o 2362/98 (2) e segundo os usos comerciais reconhecidos pela Organização Mundial do Comércio.

    Isto não pode, em si, ser considerado uma negligência por parte de um importador se o mesmo não vale para um despachante aduaneiro ou para outro importador que utilizava licenças intransmissíveis.


    (1)  Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1).

    (2)  Regulamento (CE) n.o 2362/98 da Comissão, de 28 de outubro de 1998, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 404/93 do Conselho no que se refere ao regime de importação de bananas na Comunidade (JO L 293, p. 32).


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