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Document C2016/167/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8028 — Fairfax Financial Holdings/OPG Commercial Holdings/Eurolife ERB Insurance Group Holding) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 167 de 11.5.2016, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 167/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8028 — Fairfax Financial Holdings/OPG Commercial Holdings/Eurolife ERB Insurance Group Holding)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 167/12)

1.

Em 29 de abril de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Fairfax Financial Holdings Limited («Fairfax», Canadá) e a OPG Commercial Holdings SARL («OPG»), pertencente ao Grupo OMERS («OMERS», Canadá), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Eurolife ERB Insurance Group Holdings SA (Grécia), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Fairfax: ativa, através das suas filiais, em seguros de propriedade e de acidente, bem como em resseguros e gestão de investimentos. A Fairfax está cotada na Bolsa de Toronto;

—   OPG: holding constituída no Luxemburgo, faz parte da Ontario Municipal Employees Retirement System Primary Pension Plan (OMERS);

—   Eurolife: ativa, através das suas filiais, em seguros de vida e não vida, resseguros e distribuição de seguros na Grécia e na Roménia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8028 — Fairfax Financial Holdings/OPG Commercial Holdings/Eurolife ERB Insurance Group Holding, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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