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Document C2016/167/11
Prior notification of a concentration (Case M.8026 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Colombia/RCI Banque/JV) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8026 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Colombia/RCI Banque/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8026 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Colombia/RCI Banque/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 167 de 11.5.2016, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 167/19 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8026 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Colombia/RCI Banque/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 167/11)
1. |
Em 29 de abril de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a RCI Banque S.A. («RCI», França), controlada em última instância pelo Grupo Renault («Renault», França), e o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Colombia S.A. («BBVA Colombia», Colômbia), controlado em última instância pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. («BBVA», Espanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («JV»), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — BBVA: grupo financeiro internacional; — BBVA Colombia: prestação de serviços financeiros e não financeiros, aos níveis grossista e retalhista, a diversos segmentos de mercado na Colômbia, nomeadamente crédito ao consumo (crédito automóvel e crédito ao consumo), bem como operações em mercados de capitais e de valores mobiliários; — Renault: indústria automóvel; — RCI: financiamento a concessionários da Renault e da Nissan, bem como a clientes particulares e comerciais que adquirem viaturas nos concessionários da Renault ou da Nissan; — JV: financiamento grossista e retalhista a adquirentes e concessionários da Renault na Colômbia. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8026 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Colombia/RCI Banque/JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.