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Document 62015TA0045
Case T-45/15: Judgment of the General Court of 16 March 2016 — Hydrex v Commission (Grant agreement relating to a project concerning a financial instrument for the environment — Recovery order — Enforceable decision within the meaning of Article 299 TFEU — Obligation to state reasons — Errors of assessment — Force majeure)
Processo T-45/15: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2016 — Hydrex/Comissão («Convenção de subvenção relativa a um projeto abrangido por um instrumento financeiro para o ambiente — Ordem de cobrança — Decisão com força executória na aceção do artigo 299.° TFUE — Dever de fundamentação — Erros de apreciação — Força maior»)
Processo T-45/15: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2016 — Hydrex/Comissão («Convenção de subvenção relativa a um projeto abrangido por um instrumento financeiro para o ambiente — Ordem de cobrança — Decisão com força executória na aceção do artigo 299.° TFUE — Dever de fundamentação — Erros de apreciação — Força maior»)
JO C 156 de 2.5.2016, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2016 — Hydrex/Comissão
(Processo T-45/15) (1)
((«Convenção de subvenção relativa a um projeto abrangido por um instrumento financeiro para o ambiente - Ordem de cobrança - Decisão com força executória na aceção do artigo 299.o TFUE - Dever de fundamentação - Erros de apreciação - Força maior»))
(2016/C 156/51)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Hydrex NV (Antuérpia, Bélgica) (Representante: P. Van Eysendeyk, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: S. Lejeune e G. Wils, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão da Comissão C (2015) 103 final, de 12 de janeiro de 2015, relativa à ordem de cobrança n.o 3241405101, emitida contra a recorrente e relativa a um montante de 540 721,10 euros.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Hydrex NV suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |
(1) JO C 96, de 23 de março de 2015.