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Dokument 62014TA0675

    Processo T-675/14: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2016 — Espanha/Comissão («FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Despesas excluídas de financiamento — Despesas efetuadas por Espanha — Correções financeiras forfetárias — Correções financeiras pontuais — Extensão da correção financeira a um período posterior à comunicação prevista no artigo 11.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 885/2006»)

    JO C 136 de 18.4.2016, lk 31—32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 136/31


    Acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2016 — Espanha/Comissão

    (Processo T-675/14) (1)

    ((«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas de financiamento - Despesas efetuadas por Espanha - Correções financeiras forfetárias - Correções financeiras pontuais - Extensão da correção financeira a um período posterior à comunicação prevista no artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 885/2006»))

    (2016/C 136/44)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. J. García-Valdecasas Dorrego, abogado del Estado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Galindo Martín e D. Triantafyllou, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrente: República da Letónia (representantes: I. Kalniņš e D. Pelše, agentes)

    Objeto

    Decisão de Execução da Comissão, de 9 de julho de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 205, p. 62), na parte em que diz respeito às despesas efetuadas pelo reino de Espanha no montante de 2 713 208,07 euros.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Reino de Espanha é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

    3)

    A República da Letónia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 388 de 3.11.2014.


    Üles