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Dokument 62014TA0675
Case T-675/14: Judgment of the General Court of 3 March 2016 — Spain v Commission (EAGGF — Guarantee Section — EAGF and EAFRD — Expenditure excluded from financing — Expenditure incurred by the Kingdom of Spain — Flat rate financial corrections — Specific financial corrections — Extension of the financial correction to a period after the communication provided for in Article 11(1) of Regulation (EC) No 885/2006)
Processo T-675/14: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2016 — Espanha/Comissão («FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Despesas excluídas de financiamento — Despesas efetuadas por Espanha — Correções financeiras forfetárias — Correções financeiras pontuais — Extensão da correção financeira a um período posterior à comunicação prevista no artigo 11.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 885/2006»)
Processo T-675/14: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2016 — Espanha/Comissão («FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Despesas excluídas de financiamento — Despesas efetuadas por Espanha — Correções financeiras forfetárias — Correções financeiras pontuais — Extensão da correção financeira a um período posterior à comunicação prevista no artigo 11.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 885/2006»)
JO C 136 de 18.4.2016, lk 31—32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 136/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2016 — Espanha/Comissão
(Processo T-675/14) (1)
((«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas de financiamento - Despesas efetuadas por Espanha - Correções financeiras forfetárias - Correções financeiras pontuais - Extensão da correção financeira a um período posterior à comunicação prevista no artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 885/2006»))
(2016/C 136/44)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. J. García-Valdecasas Dorrego, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Galindo Martín e D. Triantafyllou, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República da Letónia (representantes: I. Kalniņš e D. Pelše, agentes)
Objeto
Decisão de Execução da Comissão, de 9 de julho de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 205, p. 62), na parte em que diz respeito às despesas efetuadas pelo reino de Espanha no montante de 2 713 208,07 euros.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A República da Letónia suportará as suas próprias despesas. |