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Document 52013AP0370
P7_TA(2013)0370 Third countries whose nationals must be in possession of visas when crossing the external borders ***I European Parliament legislative resolution of 12 September 2013 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Council Regulation (EC) No 539/2001 listing the third countries whose nationals must be in possession of visas when crossing the external borders and those whose nationals are exempt from that requirement (COM(2011)0290 — C7-0135/2011 — 2011/0138(COD)) P7_TC1-COD(2011)0138 Position of the European Parliament adopted at first reading on 12 September 2013 with a view to the adoption of Regulation (EU) No …/2013 of the European Parliament and of the Council amending Council Regulation (EC) No 539/2001 listing the third countries whose nationals must be in possession of visas when crossing the external borders and those whose nationals are exempt from that requirement
P7_TA(2013)0370 Países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas da UE ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 539/2001 do Conselho, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (COM(2011)0290 — C7-0135/2011 — 2011/0138(COD)) P7_TC1-COD(2011)0138 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 539/2001 do Conselho, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação
P7_TA(2013)0370 Países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas da UE ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 539/2001 do Conselho, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (COM(2011)0290 — C7-0135/2011 — 2011/0138(COD)) P7_TC1-COD(2011)0138 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 539/2001 do Conselho, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação
JO C 93 de 9.3.2016, p. 414–415
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/414 |
P7_TA(2013)0370
Países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas da UE ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (COM(2011)0290 — C7-0135/2011 — 2011/0138(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2016/C 093/52)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0290), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 77.o, n.o 2, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0135/2011), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de julho de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0139/2013), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P7_TC1-COD(2011)0138
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1289/2013)