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Document 62015FB0148

Processo F-148/15 R: Despacho do Presidente do Tribunal da Função Pública de 20 de janeiro de 2016 — Brouillard/Comissão «Função pública — Não admissão a participar nas provas de um concurso — Processo de medidas provisórias — Pedido de medidas provisórias — Urgência — Inexistência»

JO C 90 de 7.3.2016, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/27


Despacho do Presidente do Tribunal da Função Pública de 20 de janeiro de 2016 — Brouillard/Comissão

(Processo F-148/15 R)

(«Função pública - Não admissão a participar nas provas de um concurso - Processo de medidas provisórias - Pedido de medidas provisórias - Urgência - Inexistência»)

(2016/C 090/36)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alain Laurent Brouillard (Forest, Bélgica) (Representante: P. Vande Casteele, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/306/15 — Juristas-linguistas de língua francesa (AD7) de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso pelo facto de este último não ter um nível de ensino correspondente a uma formação jurídica completa prosseguida num estabelecimento de ensino superior belga, francês ou luxemburguês.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias de A. L. Brouillard é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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