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Document 62014TA0782
Case T-782/14: Judgment of the General Court of 27 January 2016 — DF v Commission (Appeal — Civil service — Officials — Remuneration — Secondment in the interest of the service — Expatriation allowance — Condition set out in Article 4(1)(b) of Annex VII to the Staff Regulations — Recovery of undue payments)
Processo T-782/14 P: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de janeiro de 2016 — DF/Comissão [«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Remuneração — Destacamento no interesse do serviço — Subsídio de expatriação — Condição prevista no artigo 4.°, n.° 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto — Restituição do indevido»]
Processo T-782/14 P: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de janeiro de 2016 — DF/Comissão [«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Remuneração — Destacamento no interesse do serviço — Subsídio de expatriação — Condição prevista no artigo 4.°, n.° 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto — Restituição do indevido»]
JO C 90 de 7.3.2016, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de janeiro de 2016 — DF/Comissão
(Processo T-782/14 P) (1)
([«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Remuneração - Destacamento no interesse do serviço - Subsídio de expatriação - Condição prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto - Restituição do indevido»])
(2016/C 090/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DF (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. von Zwehl, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e T. Bohr, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2014, DF/Comissão (F-91/13, ColetFP, EU:F:2014:228), e visando a anulação parcial desse acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
DF suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente processo. |