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Document 62014TA0782

    Processo T-782/14 P: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de janeiro de 2016 — DF/Comissão [«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Remuneração — Destacamento no interesse do serviço — Subsídio de expatriação — Condição prevista no artigo 4.°, n.° 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto — Restituição do indevido»]

    JO C 90 de 7.3.2016, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.3.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 90/15


    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de janeiro de 2016 — DF/Comissão

    (Processo T-782/14 P) (1)

    ([«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Remuneração - Destacamento no interesse do serviço - Subsídio de expatriação - Condição prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto - Restituição do indevido»])

    (2016/C 090/21)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: DF (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. von Zwehl, advogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e T. Bohr, agentes)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2014, DF/Comissão (F-91/13, ColetFP, EU:F:2014:228), e visando a anulação parcial desse acórdão.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    DF suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente processo.


    (1)  JO C 89 de 16.03.2015.


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