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Document 62013TA0443

Processo T-443/13: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Makhlouf/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Direitos da defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Direito ao respeito da vida privada — Proporcionalidade»)

JO C 90 de 7.3.2016, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/13


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Makhlouf/Conselho

(Processo T-443/13) (1)

((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Direitos da defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade - Direito ao respeito da vida privada - Proporcionalidade»))

(2016/C 090/18)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mohammad Makhlouf (Damasco, Síria) (representantes: C. Rygaert e G. Karouni, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e G. Étienne, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), na medida em que este ato é relativo ao recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Mohammad Makhlouf suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 325 de 9.11.2013.


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