This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TA0443
Case T-443/13: Judgment of the General Court of 21 January 2016 — Makhlouf v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures against Syria — Freezing of funds — Obligation to state reasons — Rights of defence — Right to effective judicial protection — Manifest error of assessment — Right to property — Right to respect for private life — Proportionality)
Processo T-443/13: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Makhlouf/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Direitos da defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Direito ao respeito da vida privada — Proporcionalidade»)
Processo T-443/13: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Makhlouf/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Direitos da defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Direito ao respeito da vida privada — Proporcionalidade»)
JO C 90 de 7.3.2016, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/13 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Makhlouf/Conselho
(Processo T-443/13) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Direitos da defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade - Direito ao respeito da vida privada - Proporcionalidade»))
(2016/C 090/18)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mohammad Makhlouf (Damasco, Síria) (representantes: C. Rygaert e G. Karouni, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e G. Étienne, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), na medida em que este ato é relativo ao recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Mohammad Makhlouf suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |