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Document C2015/438/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7889 — Engie/REC/TEN) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 438 de 30.12.2015, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 438/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7889 — Engie/REC/TEN)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 438/04)

1.

Em 18 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa E.CL SA, controlada em última instância pela Engie SA («Engie», França) e a Red Eléctrica Chile SpA, controlada em última instância pela Red Eléctrica Corporación SA («REC», Espanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da empresa Transmisora Eléctrica del Norte SA («TEN», Chile), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Engie: ator mundial no domínio da energia com intervenção especializada em três setores-chave: eletricidade, gás natural e serviços energéticos;

—   REC: opera a rede nacional de energia elétrica e o sistema de transporte de eletricidade em Espanha, intervindo igualmente nalguns países da América do Sul;

—   TEN: não tem atualmente qualquer atividade no mercado, mas irá desenvolver e operar uma linha de transporte de eletricidade no Chile.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7889 — Engie/REC/TEN, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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