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Document C2015/438/04
Prior notification of a concentration (Case M.7889 — Engie/REC/TEN) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7889 — Engie/REC/TEN) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7889 — Engie/REC/TEN) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 438 de 30.12.2015, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 438/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7889 — Engie/REC/TEN)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 438/04)
1. |
Em 18 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa E.CL SA, controlada em última instância pela Engie SA («Engie», França) e a Red Eléctrica Chile SpA, controlada em última instância pela Red Eléctrica Corporación SA («REC», Espanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da empresa Transmisora Eléctrica del Norte SA («TEN», Chile), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Engie: ator mundial no domínio da energia com intervenção especializada em três setores-chave: eletricidade, gás natural e serviços energéticos; — REC: opera a rede nacional de energia elétrica e o sistema de transporte de eletricidade em Espanha, intervindo igualmente nalguns países da América do Sul; — TEN: não tem atualmente qualquer atividade no mercado, mas irá desenvolver e operar uma linha de transporte de eletricidade no Chile. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7889 — Engie/REC/TEN, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.