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Document 52015XG1215(04)

    Conclusões do Conselho sobre a cultura no contexto das relações externas da União Europeia, com especial destaque para o papel da cultura na cooperação para o desenvolvimento

    JO C 417 de 15.12.2015, p. 41–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 417/41


    Conclusões do Conselho sobre a cultura no contexto das relações externas da União Europeia, com especial destaque para o papel da cultura na cooperação para o desenvolvimento

    (2015/C 417/06)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    1.

    RECORDANDO que o artigo 167.o, n.os 3 e 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) apela à União e aos seus Estados-Membros para que incentivem a cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais competentes no domínio da cultura, e convida a União, na sua ação ao abrigo de outras disposições dos Tratados, a ter em conta os aspetos culturais, a fim de, nomeadamente, respeitar e promover a diversidade das suas culturas;

    2.

    SALIENTANDO que a cultura no contexto das relações externas da União Europeia, nomeadamente da cooperação para o desenvolvimento, é uma das prioridades da Agenda Europeia para a Cultura (1), bem como dos subsequentes planos de trabalho do Conselho para a cultura (2), e que a cooperação intersetorial é importante para melhorar a coerência entre as diferentes políticas, como sublinhado em várias conclusões do Conselho adotadas recentemente (3);

    3.

    TENDO EM CONTA que, segundo o artigo 208.o do TFUE, a política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento é conduzida de acordo com os princípios e objetivos da ação externa da União e que a política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento e as políticas dos Estados-Membros no mesmo domínio se completam e reforçam mutuamente;

    4.

    RECORDANDO a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pelas Nações Unidas (4), que contém referências explícitas à cultura em vários dos seus objetivos, bem como as conclusões do Conselho de 16 de dezembro de 2014 sobre uma agenda transformadora pós-2015 (5), que reconhecem que a cultura, incluindo o património cultural mundial e as indústrias criativas podem desempenhar um importante papel para alcançar um desenvolvimento inclusivo e sustentável;

    5.

    SUBLINHANDO que a União Europeia se pauta pela universalidade, indivisibilidade, indissociabilidade e interdependência de todos os direitos humanos, sejam eles civis, políticos, económicos, sociais ou culturais (6);

    6.

    RECORDANDO que a União Europeia e os seus Estados-Membros aderiram e, portanto, se comprometeram a aplicar a Convenção de 2005 da Unesco sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais, que sublinha, nomeadamente, a necessidade de integrar a cultura enquanto elemento estratégico nas políticas de desenvolvimento e que a diversidade cultural só pode ser protegida e promovida se os direitos humanos e as liberdades fundamentais estiverem assegurados;

    ESTÁ CONVICTO de que a cultura tem de fazer parte de uma abordagem transversal e estratégica das políticas da União em matéria de relações externas e de cooperação para o desenvolvimento, dada a sua grande capacidade de reforçar estas políticas, contribuindo para o estabelecimento de relações duradouras com base no intercâmbio entre as populações, na compreensão mútua, na confiança e na credibilidade;

    TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA as respetivas competências da União Europeia e dos Estados-Membros, bem como o princípio da subsidiariedade;

    SUBLINHA O SEGUINTE:

    No que se refere à cultura nas relações externas da União Europeia

    7.

    Para concretizar o potencial da cultura como importante componente das relações externas, é necessário ir além da projeção da diversidade das culturas europeias e ter em vista um novo espírito de diálogo, de compreensão e aprendizagem mútuas, de desenvolvimento conjunto de capacidades e de solidariedade mundial (7), tal como recomendado pela ação preparatória sobre a cultura no quadro das relações externas da União Europeia (8) e pelo relatório sobre a cultura e as relações externas com a China (9).

    8.

    É, no entanto, necessário proceder a uma melhor coordenação de esforços no sentido de uma abordagem europeia que tenha em vista a integração consistente e coerente da cultura nas relações externas da União Europeia e contribua para a complementaridade entre as ações da União e as dos seus Estados-Membros. Tal abordagem deverá prever, designadamente, prioridades temáticas e geográficas, objetivos e resultados realistas, grupos-alvo, iniciativas e interesses comuns, disposições de financiamento, participação dos cidadãos e modalidades de execução.

    9.

    Uma abordagem estratégica ao nível da União Europeia permitirá igualmente dar uma resposta mais eficiente aos atuais desafios, como a crise migratória, a radicalização e a xenofobia, a destruição e as ameaças ao património cultural e o tráfico ilícito de bens culturais,

    Relativamente à cultura na cooperação para o desenvolvimento

    10.

    A promoção da coerência entre as políticas é particularmente crucial no que diz respeito à cooperação para o desenvolvimento, dado o papel importante que os Estados-Membros e a União Europeia desempenham neste setor e tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

    11.

    A cultura é uma componente essencial das dimensões humana, social, económica e ambiental do desenvolvimento e, por conseguinte, um elemento fundamental do desenvolvimento sustentável, dado que:

    a existência de setores culturais e criativos dinâmicos nos países parceiros, inclusive no que respeita ao património cultural, pode contribuir para a redução da pobreza, uma vez que esses setores funcionam como importantes catalisadores para o crescimento, o emprego, a coesão social e o desenvolvimento local;

    a cultura, assim como a promoção e o respeito pela diversidade cultural, desempenha um papel importante na prevenção de conflitos, consolidação da paz e reconciliação em zonas em situação de conflito e de pós-conflito;

    o diálogo intercultural promove uma melhor compreensão e facilita o reforço de parcerias entre as partes interessadas;

    a existência de um setor cultural e da comunicação social independente é uma condição fundamental para a liberdade de opinião e de expressão, a diversidade cultural, a cidadania democrática ativa e o desenvolvimento democrático sustentável;

    a adoção de estratégias específicas em matéria de cultura e cooperação para o desenvolvimento origina ações mais eficazes e sustentáveis num grande número de setores.

    12.

    No entanto, para tirar pleno proveito do forte potencial da cultura no domínio da cooperação para o desenvolvimento, deve ser desenvolvida uma abordagem mais integrada que, nomeadamente, incorpore a dimensão cultural nos programas de desenvolvimento e apoie de forma adequada os operadores culturais a mais longo prazo em vez de optar por intervenções pontuais.

    13.

    Tal abordagem poderá basear-se, nomeadamente, nos seguintes elementos:

    o reconhecimento da importância da cultura como elemento independente e como vetor da cooperação para o desenvolvimento;

    a definição, com base num entendimento comum de coerência e consistência, de formas práticas de integrar a dimensão cultural na elaboração de programas de desenvolvimento setorial;

    o apoio ao desenvolvimento estruturado e a longo prazo dos setores culturais e criativos nos países parceiros, nomeadamente em termos de desenvolvimento de capacidades, governação cultural e regimes de propriedade intelectual;

    a intensificação dos esforços para proteger e salvaguardar o património mundial cultural e natural, material e imaterial;

    a promoção do papel da educação no incentivo ao pluralismo, à não discriminação, à tolerância, à justiça, à solidariedade e à igualdade entre homens e mulheres;

    a definição de um conjunto realista de linhas de ação prioritárias que podem ser regularmente revistas a fim de compreender de forma clara os resultados dos projetos e o seu contributo para o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza, bem como para a coesão social, o crescimento e o emprego;

    a complementaridade entre os atuais programas e os regimes e instrumentos de financiamento da União, dos Estados-Membros e de outros intervenientes e, quando apropriado, o aumento das oportunidades para apoiar essas iniciativas culturais;

    uma abordagem ascendente que promova a apropriação nacional e local, envolva países parceiros e implique a participação ativa de todas as partes interessadas, em especial as ONG, a sociedade civil e o setor privado.

    14.

    Será particularmente importante obter uma reação rápida, à luz da futura concretização e monitorização dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 (10), de modo a garantir que a cultura seja suficientemente tida em conta e possa desempenhar o seu papel nesse contexto.

    CONVIDA, POIS, OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

    15.

    Participar num grupo de trabalho ad hoc que será acolhido pelo Luxemburgo. Este grupo contribuirá para a preparação de uma abordagem à cultura e à cooperação para o desenvolvimento que seja concreta, baseada em provas, partilhada e de longo prazo.

    A fim de promover a coerência das ações entre os intervenientes pertinentes no terreno, o grupo recolherá e partilhará boas práticas em matéria de cultura e cooperação para o desenvolvimento e examinar os dados empíricos referentes ao impacto da cultura no desenvolvimento.

    O grupo, que se reunirá durante o período inicial de 2016-2017, será de natureza informal e de participação voluntária. Estará aberto a intervenientes tanto dos setores ligados à cultura como ao desenvolvimento, nomeadamente os Estados-Membros (em especial, a atual e as futuras presidências do Conselho), a Comissão, o Parlamento Europeu, as organizações internacionais competentes que operam nos domínios do desenvolvimento e da cultura, países parceiros, parceiros externos, em particular a rede de Institutos Nacionais para a Cultura da União Europeia (EUNIC), bem como a sociedade civil e as plataformas de ONG.

    Os resultados dos trabalhos realizados pelo referido grupo serão apresentados às instâncias preparatórias competentes do Conselho, nomeadamente no domínio da cultura e da cooperação para o desenvolvimento.

    E CONVIDA A COMISSÃO:

    16.

    A reforçar o papel da cultura como uma dimensão específica de intervenção na cooperação para o desenvolvimento;

    17.

    Em conjunto com o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a desenvolver e apresentar ao Conselho uma abordagem mais estratégica ao papel da cultura nas relações externas, com base nos princípios acima referidos e que apoie, nomeadamente, a liberdade artística, a liberdade de expressão cultural e o respeito pela diversidade cultural e o património.


    (1)  Aprovada pela Resolução do Conselho, de 16 de novembro de 2007, sobre uma Agenda Europeia para a Cultura (JO C 287 de 29.11.2007, p. 1).

    (2)  O mais recente é o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018) (JO C 463 de 23.12.2014, p. 4).

    (3)  O mais recente são as Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre governação cultural (JO C 393 de 19.12.2012, p. 8).

    (4)  A Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Nova Iorque, 25-27 de setembro de 2015) adotou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável («Transformar o nosso mundo»), que inclui um conjunto único de objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) que substituirão os objetivos de desenvolvimento do milénio (ODM), https://sustainabledevelopment.un.org/post2015/transformingourworld.

    (5)  Doc. 16716/14.

    (6)  Direitos humanos: Diretrizes da União Europeia sobre a liberdade de expressão em linha e fora de linha (doc. 9647/14).

    (7)  Também em consonância com a Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de maio de 2011, sobre as dimensões culturais das ações externas da União Europeia.

    (8)  Iniciada em 2012 pelo Parlamento Europeu, a ação preparatória sobre a cultura nas relações externas da União Europeia foi concretizada em 2012-2013 com o objetivo de apoiar a reflexão e o desenvolvimento políticos em curso sobre o reforço do papel da cultura nas relações externas e de fomentar novos esforços neste domínio. O relatório final foi publicado em 2014: http://cultureinexternalrelations.eu/main-outcomes/.

    (9)  Estratégia para as relações culturais UE-China: relatório do grupo de peritos sobre a cultura e as relações externas — China (novembro de 2012).

    (10)  Nomeadamente, os objetivos n.o 4 (meta 4.7), 8 (meta 8.9), 11 (meta 11.4) e 12 (meta 12.b).


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