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Document C2015/411/07
Prior notification of a concentration (Case M.7819 — Freudenberg/Toray/JVC) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7819 — Freudenberg/Toray/JVC) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7819 — Freudenberg/Toray/JVC) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 411 de 11.12.2015, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 411/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7819 — Freudenberg/Toray/JVC)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 411/07)
1. |
Em 4 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Freudenberg & Co. KG («Freudenberg», Alemanha) e a Toray Industries, Inc. («Toray», Japão) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Japan Vilene Company Ltd. («JVC», Japão), mediante oferta pública de aquisição e aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Freudenberg: ativa, a nível mundial, no desenvolvimento, produção e venda de juntas, componentes da tecnologia de controlo de vibrações, filtros, falsos tecidos, agentes desmoldantes e lubrificantes especiais, bem como produtos de mecatrónica; — Toray: empresa-mãe do Grupo Toray, que produz e vende fibras e têxteis, plásticos e produtos químicos, produtos associados às tecnologias da informação, materiais compósitos em fibra de carbono, bem como produtos e serviços nos domínios das ciências da vida, ambiente e engenharia; — JVC: fabrica e vende falsos tecidos para diferentes aplicações, como vestuário, materiais médicos e de consumo, materiais industriais, materiais elétricos, filtros e materiais para automóveis. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7819 — Freudenberg/Toray/JVC, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.