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Document C2015/411/06

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7802 — Amadeus/Navitaire) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 411 de 11.12.2015, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 411/9


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7802 — Amadeus/Navitaire)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 411/06)

    1.

    Em 4 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Amadeus IT Group S.A. («Amadeus», Espanha) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Navitaire LLC («Navitaire», Estados Unidos), mediante aquisição de ações e ativos. O Reino Unido remeteu esta concentração à Comissão, ao abrigo do artigo 22.o, n.o 3, do Regulamento das Concentrações. A Áustria, a Alemanha e a Espanha associaram-se subsequentemente a esta remessa.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Amadeus: propõe soluções informáticas a prestadores de serviços de viagens, como companhias aéreas e agências de viagens, em todo o mundo. As principais atividades da Amadeus são: i) prestação de serviços do sistema de distribuição global (Global Distribution System — GDS) e ii) soluções informáticas internas para companhias aéreas e aeroportos. As soluções informáticas da Amadeus para as companhias aéreas englobam soluções para a gestão de reservas e de inventários, controlo de partidas e outros processos operacionais. A Amadeus propõe, em especial, um sistema de serviço de passageiros (PSS) denominado «Altéa»;

    —   Navitaire: propõe soluções informáticas principalmente a companhias aéreas, mas também a empresas de serviços ferroviários de alta velocidade e rodoviários de longo curso. A Navitaire é principalmente ativa no setor da gestão de reservas e de inventários e produtos acessórios, propondo um PSS designado por «New Skies». Atualmente, a Navitaire é uma filial a 100 % da Accenture plc (Irlanda).

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7802 — Amadeus/Navitaire, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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