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Document C2015/385/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7848 — ATP/AXA/Club Quarters/Cleavon) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 385 de 19.11.2015, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 385/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7848 — ATP/AXA/Club Quarters/Cleavon)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 385/08)

1.

Em 13 de novembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a AXA SA («AXA», França) e a Arbejdsmarkedets Tillægspension («ATP», Dinamarca) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Cleavon S.à.r.l (Luxemburgo), que detém dois hotéis e unidades de retalho auxiliares localizados em Londres, mediante aquisição de ações. A AXA e a ATP irão adquirir o controlo conjunto dos dois hotéis juntamente com a Club Quarters Management LLC («Club Quarters», EUA), mediante acordos de gestão hoteleira preexistentes.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   AXA: seguros de vida, saúde e outras formas de seguro, bem como gestão de investimentos;

—   ATP: administração de vários regimes de proteção social e segurança social que contribuem para garantir uma segurança de base aos cidadãos dinamarqueses;

—   Club Quarters: propriedade, gestão e explorações de hotéis. Desenvolve também atividades de promoção imobiliária, designadamente hotéis e projetos de utilização mista.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7848 — ATP/AXA/Club Quarters/Cleavon, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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