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Documento C2015/382/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7810 — Vista/Solera) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 382 de 17.11.2015, pagg. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 382/8


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7810 — Vista/Solera)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 382/07)

    1.

    Em 11 de novembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Vista Equity Partners Management, LLC («Vista», Estados Unidos da América) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Solera Holdings, Inc («Solera», Estados Unidos da América), mediante oferta pública de aquisição.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Vista: empresa de private equity,

    —   Solera: fornecimento de software e de serviços informáticos para a gestão do risco e dos ativos a companhias de seguros e a operadores da indústria automóvel.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7810 — Vista/Solera, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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