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Document C2015/380/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7791 — Aviva/PSP/Property Portfolio JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 380 de 14.11.2015, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 380/8


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7791 — Aviva/PSP/Property Portfolio JV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 380/07)

    1.

    Em 6 de novembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Aviva Life & Pensions UK Limited («UKLAP», Reino Unido), que faz parte da Aviva Plc («Aviva», Reino Unido), e a Public Sector Pension Investment Board («PSP», Canadá) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma carteira imobiliária no Reino Unido («Carteira-alvo»), mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Aviva: fornecimento de um vasto leque de produtos de seguro, poupança e investimento em 17 países. O grupo Aviva é ativo sobretudo no Reino Unido, França e Canadá, embora opere também noutros países da Europa e Ásia;

    —   PSP: investimento das contribuições líquidas recebidas de empregadores e trabalhadores e gestão de uma carteira mundial diversificada, que inclui ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em private equity, imóveis, infraestruturas e recursos naturais;

    —   Carteira-alvo: interesses patrimoniais, nomeadamente propriedade plena, locação e outros interesses, em 14 propriedades no centro de Londres. Os interesses patrimoniais que constituem a carteira-alvo estão largamente associados a espaços comerciais para escritórios, mas incluem também instalações de venda a retalho e pequenas unidades residenciais em duas das propriedades.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7791 — Aviva/PSP/Property Portfolio JV, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»)

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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