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Document 62007TA0421(01)

    Processo T-421/07 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Deutsche Post/Comissão «Auxílios de Estado — Distribuição postal — Medidas tomadas pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG — Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE — Interesse em agir — Reabertura de um procedimento encerrado — Efeitos de um acórdão de anulação»

    JO C 371 de 9.11.2015, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 371/19


    Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Deutsche Post/Comissão

    (Processo T-421/07 RENV) (1)

    («Auxílios de Estado - Distribuição postal - Medidas tomadas pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE - Interesse em agir - Reabertura de um procedimento encerrado - Efeitos de um acórdão de anulação»)

    (2015/C 371/21)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representantes: J. Sedemund e T. Lübbig, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Martenczuk, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: UPS Europe NV/SA (Bruxelas, Bélgica); e UPS Deutschland Inc. & Co. OHG (Neuss, Alemanha) (representante: T. Ottervanger, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão da Comissão de 12 de setembro de 2007 de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, [CE] no que respeita ao auxílio de Estado concedido pela República Federal da Alemanha a favor da Deutsche Post AG [auxílio de Estado C 36/07 (ex NN 25/07)].

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Comissão de 12 de setembro de 2007 de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE, no que respeita ao auxílio de Estado concedido pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG [auxílio de Estado C 36/07 (ex NN 25/07)] é anulada na medida em que deu início ao procedimento formal de investigação relativamente às medidas públicas abrangidas, exceto as garantias de Estado concedidas a favor da Deutsche Bundespost Postdienst e da Deutsche Post.

    2)

    A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Deutsche Post no recurso de anulação, incluindo as efetuadas no recurso no Tribunal de Justiça.

    3)

    A UPS Europe NV/SA e a UPS Deutschland Inc. & Co. OHG suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 22, de 26.1.2008.


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