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Document 62013CA0519
Case C-519/13: Judgment of the Court (First Chamber) of 16 September 2015 (request for a preliminary ruling from the Anotato Dikastirio Kyprou — Cyprus) — Alpha Bank Cyprus Ltd v Dau Si Senh and Others (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in civil or commercial matters — Service of judicial and extrajudicial documents — Regulation (EC) No 1393/2007 — Article 8 — Refusal to accept the document — Failure to provide a translation of one of the documents served — Failure to use the standard form set out in Annex II to that regulation — Consequences)
Processo C-519/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Anotato Dikastirio Kyprou — Chipre) — Alpha Bank Cyprus Ltd/Dau Si Senh e o. «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil e comercial — Notificação dos atos judiciais e extrajudiciais — Regulamento (CE) n.o 1393/2007 — Artigo 8.o — Recusa de receção do ato — Inexistência de tradução de um dos documentos transmitidos — Falta do formulário tipo constante do Anexo II do referido regulamento — Consequências»
Processo C-519/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Anotato Dikastirio Kyprou — Chipre) — Alpha Bank Cyprus Ltd/Dau Si Senh e o. «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil e comercial — Notificação dos atos judiciais e extrajudiciais — Regulamento (CE) n.o 1393/2007 — Artigo 8.o — Recusa de receção do ato — Inexistência de tradução de um dos documentos transmitidos — Falta do formulário tipo constante do Anexo II do referido regulamento — Consequências»
JO C 371 de 9.11.2015, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Anotato Dikastirio Kyprou — Chipre) — Alpha Bank Cyprus Ltd/Dau Si Senh e o.
(Processo C-519/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil e comercial - Notificação dos atos judiciais e extrajudiciais - Regulamento (CE) n.o 1393/2007 - Artigo 8.o - Recusa de receção do ato - Inexistência de tradução de um dos documentos transmitidos - Falta do formulário tipo constante do Anexo II do referido regulamento - Consequências»)
(2015/C 371/04)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Anotato Dikastirio Kyprou
Partes no processo principal
Recorrente: Alpha Bank Cyprus Ltd
Recorridos: Dau Si Senh, Alpha Panareti Public Ltd, Susan Towson, Stewart Cresswell, Gillian Cresswell, Julie Gaskell, Peter Gaskell, Richard Werham, Tracy Wernham, Joanne Zorani, Richard Simpson
Dispositivo
O Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de atos») e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que:
— |
a entidade requerida está obrigada, em qualquer circunstância e sem margem de apreciação a este respeito, a informar o destinatário do ato do seu direito de recusar a receção do mesmo, utilizando sistematicamente para o efeito o formulário tipo constante do Anexo II do referido regulamento; e |
— |
a circunstância de a entidade requerida, quando procede à notificação de um ato ao seu destinatário, não ter juntado o formulário tipo constante do Anexo II do Regulamento n.o 1393/2007 não constitui um fundamento de nulidade do processo, mas uma omissão que deve ser regularizada em conformidade com o disposto no referido regulamento. |