EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CA0226

Processos apensos C-226/13, C-245/13, C-247/13 e C-578/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de junho de 2015 (pedidos de decisão prejudicial do Landgericht Wiesbaden, Landgericht Kiel — Alemanha) — Stefan Fahnenbrock (C-226/13), Holger Priestoph (C-245/13), Matteo Antonio Priestoph (C-245/13), Pia Antonia Priestoph (C-245/13), Rudolf Reznicek (C-247/13), Hans-Jürgen Kickler (C-578/13), Walther Wöhlk (C-578/13), Zahnärztekammer Schleswig-Holstein Versorgungswerk (C-578/13)/Hellenische Republik «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Notificação dos atos judiciais e extrajudiciais — Regulamento (CE) n.° 1393/2007 — Artigo 1.°, n.° 1 — Conceito de “matéria civil ou comercial” — Responsabilidade do Estado por “acta jure imperii”»

JO C 270 de 17.8.2015, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20150731015616672015/C 270/022262013CJC27020150817PT01PTINFO_JUDICIAL201506112211

Processos apensos C-226/13, C-245/13, C-247/13 e C-578/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de junho de 2015 (pedidos de decisão prejudicial do Landgericht Wiesbaden, Landgericht Kiel — Alemanha) — Stefan Fahnenbrock (C-226/13), Holger Priestoph (C-245/13), Matteo Antonio Priestoph (C-245/13), Pia Antonia Priestoph (C-245/13), Rudolf Reznicek (C-247/13), Hans-Jürgen Kickler (C-578/13), Walther Wöhlk (C-578/13), Zahnärztekammer Schleswig-Holstein Versorgungswerk (C-578/13)/Hellenische Republik «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Notificação dos atos judiciais e extrajudiciais — Regulamento (CE) n.o 1393/2007 — Artigo 1.o, n.o 1 — Conceito de “matéria civil ou comercial” — Responsabilidade do Estado por “acta jure imperii”»

Top

C2702015PT210120150611PT00022121

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de junho de 2015 (pedidos de decisão prejudicial do Landgericht Wiesbaden, Landgericht Kiel — Alemanha) — Stefan Fahnenbrock (C-226/13), Holger Priestoph (C-245/13), Matteo Antonio Priestoph (C-245/13), Pia Antonia Priestoph (C-245/13), Rudolf Reznicek (C-247/13), Hans-Jürgen Kickler (C-578/13), Walther Wöhlk (C-578/13), Zahnärztekammer Schleswig-Holstein Versorgungswerk (C-578/13)/Hellenische Republik

(Processos apensos C-226/13, C-245/13, C-247/13 e C-578/13) ( 1 )

««Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Notificação dos atos judiciais e extrajudiciais — Regulamento (CE) n.o 1393/2007 — Artigo 1.o, n.o 1 — Conceito de “matéria civil ou comercial” — Responsabilidade do Estado por “acta jure imperii”»»

2015/C 270/02Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Wiesbaden, Landgericht Kiel

Partes no processo principal

Demandantes: Stefan Fahnenbrock (C-226/13), Holger Priestoph (C-245/13), Matteo Antonio Priestoph (C-245/13), Pia Antonia Priestoph (C-245/13), Rudolf Reznicek (C-247/13), Hans-Jürgen Kickler (C-578/13), Walther Wöhlk (C-578/13), Zahnärztekammer Schleswig-Holstein Versorgungswerk (C-578/13)

Demandada: Hellenische Republik

Dispositivo

O artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que as ações judiciais de indemnização por perturbação da posse e da propriedade, de execução contratual e de indemnização pelos prejuízos sofridos, como as que estão em causa nos processos principais, intentadas por particulares, titulares de obrigações do Estado, contra o Estado emitente, são abrangidas pelo âmbito de aplicação do referido regulamento, na medida em que não se afigure que não se enquadram manifestamente na matéria civil ou comercial.


( 1 ) JO C 215, de 27.07.2013.

JO C 24, de 25.01.2014.

Top