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Document C2015/243/04

Hercule III — Convite à apresentação de propostas — 2015 — Formação antifraude

JO C 243 de 24.7.2015, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/6


HERCULE III

Convite à apresentação de propostas — 2015

Formação antifraude

(2015/C 243/04)

1.   Objetivos e descrição

O presente anúncio de convite à apresentação de propostas tem por base o Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) que estabelece o Programa Hercule III, em especial o artigo 8.o, alínea b) («Ações elegíveis»), bem como a decisão de financiamento para 2015, que adota o programa de trabalho anual (2) para a execução do Programa Hercule III em 2015, em especial a secção 7.1 (Conferências, seminários e formação em informática forense).

A decisão de financiamento para 2015 prevê a organização de um convite à apresentação de propostas no domínio da «Formação antifraude».

2.   Candidatos elegíveis

Tal como definido no artigo 6.o do Programa, os candidatos devem ser:

administrações nacionais ou regionais de um Estado-Membro e de um país participante, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia;

ou

institutos de investigação e de ensino e entidades sem fins lucrativos constituídos e em atividade há pelo menos um ano num Estado-Membro ou num país participante, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia.

O artigo 7.o, n.o 2, do Programa define os países participantes diferentes dos Estados-Membros.

3.   Ações elegíveis

A Comissão (OLAF) concederá subvenções a ações com os seguintes objetivos:

intercâmbio de experiências e melhores práticas entre as autoridades competentes dos países participantes, incluindo os serviços repressivos especializados, bem como os representantes das organizações internacionais;

divulgação de conhecimentos, nomeadamente sobre uma melhor identificação do risco para fins de investigação.

As ações podem ser realizadas através da organização de:

Conferências, seminários, colóquios, cursos, aprendizagem em linha e simpósios, reuniões de trabalho, formações práticas e intercâmbio de pessoal, intercâmbio de melhores práticas (nomeadamente sobre a avaliação do risco de fraude), etc.

Intercâmbios de pessoal entre as administrações nacionais e regionais dos diferentes Estados-Membros (em especial de Estados-Membros vizinhos) devem ser incentivados.

4.   Orçamento

O orçamento indicativo disponível para o presente convite é de 900 000 euros. A contribuição financeira assumirá a forma de uma subvenção. A contribuição financeira concedida não será superior a 80 % dos custos elegíveis.

O limiar mínimo para uma ação de «Formação» é de 40 000 euros. O orçamento total da ação para que é pedida a subvenção não deve ser inferior a esse limiar.

A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.

5.   Data-limite

As candidaturas devem ser apresentadas até terça-feira 29 de setembro de 2015.

6.   Informações complementares

Toda a documentação relativa ao presente convite à apresentação de propostas pode ser descarregada a partir do seguinte sítio Internet:

http://ec.europa.eu/anti_fraud/policy/hercule/index_en.htm

Qualquer questão e/ou pedido de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas deve ser enviado por correio eletrónico para:

Olaf-anti-fraud-training@ec.europa.eu

Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima nas instruções de preenchimento do formulário de candidatura disponíveis no sítio Internet do OLAF.


(1)  Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (programa Hercule III) (JO L 84 de 20.3.2014, p. 6).

(2)  Decisão C(2014) 2234 da Comissão, de 8 de abril de 2015, relativa à adoção do programa de trabalho para 2015 e do financiamento com vista à execução do programa Hercule III.


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