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Document 52015XC0505(02)
Publication of an application pursuant to Article 50(2)(a) of Regulation (EU) No 1151/2012 of the European Parliament and of the Council on quality schemes for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
JO C 147 de 5.5.2015, p. 11–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/11 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2015/C 147/06)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
DOCUMENTO ÚNICO
«CITRON DE MENTON»
N.o UE: FR-PGI-0005-01299 — 5.1.2015
IGP ( X ) DOP ( )
1. Nome
«Citron de Menton»
2. Estado-Membro ou país terceiro
França
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1. 6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
«Citron de Menton» designa o fruto fresco inteiro produto da espécie Citrus limon e das variedades: Adamo, Cerza, Eureka e Santa Teresa, bem como a variedade localmente designada por «Menton».
A colheita é manual. O limão não é sujeito a tratamento químico após a colheita nem à aplicação de ceras de qualquer espécie.
Apresenta as seguintes características:
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cor da epiderme: adquirida na árvore, entre amarelo-claro e esverdeado no «temporão» e amarelo-intenso e luminoso no grau de maturação ideal. Durante o período de frio invernal noturno apresenta igualmente cor amarelo-vivo, quase fluorescente; |
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casca finamente granulada, muito aderente aos gomos; |
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diâmetro mínimo de 53 mm e máximo de 90 mm (medido na secção equatorial do fruto); |
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perfume que liberta essências aromáticas muito acentuadas a cidreira fresca; |
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teor mínimo de sumo correspondente a 25 % do peso total do fruto (em sumo filtrado); |
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sumo muito perfumado de sabor acidulado, sem amargor, expresso numa relação E/A (teor de açúcares expresso no extrato seco «E»/acidez expressa em acidez cítrica «A») compreendida entre 1,2 e 2,2; |
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categoria extra ou I, em referência à regulamentação em vigor. |
Podem ser introduzidas novas variedades na condição de respeitarem as características descritas anteriormente, e desde que estejam inscritas no catálogo francês, selecionadas pelo Institut national de recherche agronomique e testadas dez anos na área geográfica. Sempre que intervêm alterações, a lista de variedades é divulgada aos produtores, aos organismos de controlo e às autoridades de controlo competentes.
O «Citron de Menton» é comercializado com uma ou duas folhas presas ao pedúnculo numa proporção mínima de 30 % dos frutos. As folhas, de cor verde-clara, são grandes, lanceoladas e de limbo ligeiramente rendado na extremidade.
Formas de apresentação: lotes calibrados, a granel ou em tabuleiros de menos de 2 kg.
Calibragem do «Citron de Menton» vendido a granel: o intervalo máximo entre calibres não ultrapassa a amplitude resultante do agrupamento de três calibres consecutivos na escala de calibre (códigos de calibre).
No caso do «Citron de Menton» comercializado em tabuleiros, os frutos pertencem apenas à categoria extra e correspondem a um único código de calibre.
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
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3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
A produção e colheita do «Citron de Menton» ocorrem na área geográfica.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
O «Citron de Menton» apresenta-se acondicionado:
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em embalagens de menos de 8 kg; |
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em embalagens de menos de 15 kg (unicamente quando os frutos se destinam a transformação); |
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em tabuleiros de menos de 2 kg. |
3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
O rótulo comporta a denominação «Citron de Menton», por extenso.
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área geográfica estende-se ao território das seguintes subdivisões administrativas (comunas) da divisão administrativa (departamento) de Alpes Maritimes:
Castellar, Gorbio, Roquebrune-Cap-Martin, Sainte-Agnès e Menton.
5. Relação com a área geográfica
Especificidade da área geográfica
A área geográfica do «Citron de Menton» apresenta as seguintes características:
A área geográfica do «Citron de Menton» é a área de cultivo de limão mais setentrional do mundo, localizada entre o mar (a 7 km do mar Mediterrâneo, em linha reta) e as montanhas (vários cumes a mais de 1 000 metros de altitude). Destas montanhas partem, na direção nordeste-sudoeste, colinas que terminam bruscamente no mar, no ponto de fronteira entre Saint-Louis e Cap-Martin.
A área geográfica do «Citron de Menton» recebe a influência de um microclima caracterizado por:
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pequenas amplitudes térmicas, de inverno ameno (10° C de média), exceto num período curto compreendido entre o final de janeiro e o início de fevereiro; primavera e outono agradáveis (16° C de média) mas sujeitos a trovoadas (70 mm média/mês) e verão quente sem canícula (de 23° C a 27° C de média); |
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a insolação importante (2 800 h de insolação/ano) propicia a manutenção de temperaturas clementes no inverno; |
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presença de brumas que limitam a insolação estival forte; |
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ventos moderados: presença de brisa marítima e de ventos que sopram do interior das terras, amenizados pela proteção do relevo montanhoso circundante; |
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higrometria estival em torno de 75 %, próxima dos valores das zonas tropicais. |
O solo da área geográfica do «Citron de Menton» caracteriza-se pela presença de rocha-mãe de grés, denominada «grés de Menton», de textura argiloarenosa a arenoargilosa na origem de solos arejados, e de pH moderadamente elevado, próximo de 8.
A rede hidrográfica da área geográfica do «Citron de Menton» é densa, com inúmeras correntes que atestam a presença suficiente de lençóis freáticos.
Os primeiros citrinos apareceram em Menton a partir de 1341. O verdadeiro impulso da citricultura de Menton data, todavia, dos séculos XVII e XVIII, com os primeiros textos legislativos que regulamentam a cultura e o comércio do limão. O apogeu do cultivo e comercialização do «Citron de Menton» vai durar cerca de um século, de meados do século XVIII a meados do XIX. A citricultura é então a primeira atividade económica de Menton. Em 1956, para além das múltiplas razões, entre as quais o êxodo agrícola, que contribuem para o declínio da cultura, os limoeiros são dizimados pela doença do «mal seco», devida ao Ascomiceta Phoma tracheiphila Petri. No entanto, a partir de 1992 começa o relançamento ativo da citricultura local, com a concessão de ajudas financeiras aos citricultores e à preservação das terras agrícolas. Entre 2004 e 2012, foram plantadas 3 000 árvores, elevando para 5 000 o número de limoeiros em 2012.
Historicamente, os citricultores de Menton cultivavam essencialmente uma variedade local chamada «Menton». Após a dizimação causada pela doença, em 1956, os citricultores desenvolveram o cultivo de outras variedades de limão adaptadas às condições edafoclimáticas locais.
Os citricultores cultivam o «Citron de Menton» em terraços preparados (localmente designados por «restanques») que tiram o melhor partido da insolação.
O «Citron de Menton» é cultivado em parcelas que podem ser regadas, à altitude máxima de 390 m e a uma distância do mar inferior ou igual a 7 km em linha reta.
Os produtores realizam, no mínimo, uma poda anual, entre fevereiro e setembro, e eliminam regularmente os ramos «ladrões» (ramos «de lenha», não frutíferos, ou muito pouco, que desviam a seiva em detrimento dos ramos frutíferos).
A colheita efetua-se durante todo o ano em função da evolução da maturação dos frutos, pois não amadurecem todos na árvore ao mesmo tempo. A colheita é manual, em várias passagens, permitindo selecionar os frutos maduros. A cor pretendida na comercialização obtém-se na árvore. A colheita é cuidadosa: frutos destacados individualmente, utilização de caixas ou caixotes de papelão, de 20 kg, no máximo, proibição de sacas, devido aos riscos de aquecimento.
Em Menton, é habitual colher os frutos com algumas folhas. Entende-se este facto como, simultaneamente, um sinal de reconhecimento e garantia de frescura. Para evitar danos à epiderme do fruto, o pedúnculo colhido sem folhas é cortado na base do cálice.
5.1. Especificidade do produto
Características do «Citron de Menton»:
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cor, adquirida naturalmente na árvore, entre amarelo-claro e esverdeado no limão chamado «temporão», amarelo-claro intenso e luminoso no grau de maturação ideal e amarelo-vivo (quase fluorescente) no período de frio noturno invernal; |
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casca finamente granulada, muito aderente aos gomos; |
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perfume intenso centrado em aromas de cidreira fresca, libertados, nomeadamente, «rolando» o limão sob ligeira pressão. |
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sumo de perfume intenso e sabor acidulado, sem amargor. |
5.2. Relação causal entre a área geográfica e uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto
A relação causal entre a área geográfica da bacia de Menton e o «Citron de Menton» baseia-se na qualidade determinada e na reputação.
A situação especial da área geográfica do «Citron de Menton», entre mar e montanha, confere ao setor de Menton um clima especial que explica as especificidades do «Citron de Menton»:
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a barreira montanhosa, a norte, protege o limoeiro dos estragos provocados pelos ventos de oeste, norte e nordeste, no período de frutificação; |
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a brisa marítima é benéfica para o limoeiro, por permitir o seu arejamento; |
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as encostas do setor de Menton, de rocha-mãe de grés, constituem, há vários séculos, uma escolha pertinente para a implantação de citrinos em terraços preparados até 390 m de altitude (acima dela, o clima é adverso), que propiciam a produção (solos arejados), limitam os riscos de geada e asseguram a maturação do fruto (restituição do calor); |
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a higrometria especial da bacia de Menton, próxima da do clima tropical, é propícia ao cultivo do limão; |
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a amenidade do clima de influência marítima (parcelas situadas a menos de 7 km do mar, em linha reta) e as brumas que ocorrem na estação quente e reduzem a insolação importante, limitam a acumulação de açúcares e propiciam o sabor acidulado mas isento de amargor do «Citron de Menton»; |
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a baixa amplitude térmica dia/noite é uma das origens da cor acentuada específica do «Citron de Menton»; |
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o frio relativo do setor de Menton entre meados de janeiro e finais de fevereiro permite obter frutos de cor viva, sabor acidulado e aptos para longa conservação; |
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a ausência de excesso de humidade e as chuvas primaveris e outonais de curta duração, aliadas à ausência de grandes culturas e à pequena dimensão dos pomares, bem como às práticas culturais (nomeadamente a poda), conferem à área geográfica uma biodiversidade local excecional que contribui para o domínio da evolução de parasitas, permitindo assim uma qualidade sanitária muito boa da produção e a utilização muito excecional de produtos fitossanitários; |
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a qualidade sanitária e a aptidão para a longa conservação que caracterizam este limão explicam também a ausência de recurso a tratamentos pós-colheita (fungicidas) e a ceras de revestimento. |
As práticas de poda permitem obter frutos sumarentos de bom calibre. As possibilidades de rega e os usos de colheita (manual, em passagens sucessivas, muito cuidadosa) estão igualmente na origem de frutos de excelente qualidade, quer ao nível do aspeto visual (integridade da casca, quase sem defeitos) quer gustativo (boa maturação atingida na árvore, responsável pelo teor mínimo de sumo e a relação E/A; frutos não submetidos a processo de maturação aparente).
As qualidades especiais do «Citron de Menton» estão na origem da sua reputação nacional e mundial. Foi-lhe consagrada uma obra inteira: «Le Citron de Menton», edições ROM, dezembro de 2005.
O «Citron de Menton» é muito prezado (seja pela sua qualidade, o perfume da casca ou o sumo) pelos grandes chefes de cozinha franceses, como Alain Ducasse («Louis XV», Mónaco), Paul Bocuse («Les frères Troisgros») ou ainda Joël Robuchon, que o define nestes termos: «perfume único, sabor delicadamente acidulado, casca muito perfumada».
As qualidades específicas do «Citron de Menton» explicam a procura que conhece para a elaboração de muitos produtos transformados: pastelaria, licor de limão, compota, azeite aromatizado, etc.
A «Fête du Citron» (festa do limão) em Menton reúne, desde 1934, milhares de espetadores (200 000 visitantes em 2011) vindos de França e do estrangeiro. Representa o terceiro evento mais popular do departamento de Alpes-Maritimes. A localidade de Menton é percorrida por desfiles de carruagens decoradas com limões e laranjas e os jardins são decorados com composições florais à base de citrinos.
Referência à publicação do caderno de especificações
(Artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento (2))
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-735ca22e-cd8a-4112-9dfc-61ffde2e063c/telechargement
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Ver nota 1.