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Document C2015/147/05
Prior notification of a concentration (Case M.7611 — IDeA/IP/Hunt/Corin) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7611 — IDeA / IP / Hunt / Corin) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7611 — IDeA / IP / Hunt / Corin) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 147 de 5.5.2015, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7611 — IDeA / IP / Hunt / Corin)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 147/05)
1. |
Em 29 de abril de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas IDeA Capital Funds SGR S.p.A. («IDeA», Itália), IP Investimenti e Partecipazioni S.r.l. («IP», Itália) e Hunt Capital S.A. («Hunt», Luxemburgo) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do Corin Group PLC («Corin», Reino Unido), mediante controlo de gestão sob a forma de acordo de acionistas modificado. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — IDeA: gestão de fundos de fundos de private equity e investimentos diretos através de fundos diretos de private equity; a IDeA é controlada indiretamente pela De Agostini S.p.A., a empresa-mãe em última instância do Grupo De Agostini («Grupo De Agostini»). O Grupo De Agostini é ativo em quatro setores de negócio: edição, média, jogos e serviços, finança; — IP: atividades de investimento, nomeadamente, aquisição de empresas com recurso a empréstimos (LBO), aquisição de empresas pelos quadros (MBO), empresas industriais derivadas e recuperação industrial, designadamente, empresas familiares e a transferência de empresas para a geração seguinte; — Hunt: atividades de investimento, sob qualquer forma, em quaisquer empresas comerciais, industriais, financeiras, etc.; — Corin: conceção, fabrico, distribuição e venda de produtos ortopédicos. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7611 — IDeA / IP / Hunt / Corin, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.