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Document 52015XG0505(01)
Notice from the Ministry of Economic Development of the Italian Republic pursuant to Article 3(2) of Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons
Anúncio do Ministério do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.°, n.° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
Anúncio do Ministério do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.°, n.° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
JO C 147 de 5.5.2015, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/2 |
Anúncio do Ministério do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
(2015/C 147/02)
O Ministero dello sviluppo economico (Ministério do Desenvolvimento Económico de Itália) anuncia que foi apresentado pela empresa MACOIL S.p.A. um pedido de autorização de pesquisa de hidrocarbonetos, denominado «MONTE PORZIO», numa zona da região das Marcas, mais particularmente nas províncias de Pesaro Urbino e Ancona, delimitada pelos arcos de meridiano e paralelo cujos vértices correspondem às seguintes coordenadas geográficas:
Vértices |
Coordenadas geográficas |
|
Longitude Este Monte Mario |
Latitude Norte |
|
a |
0°29′ |
43°45′ |
b |
0°38′ |
43°45′ |
c |
0°38′ |
43°44′ |
d |
0°40′ |
43°44′ |
e |
0°40′ |
43°43′ |
f |
0°43′ |
43°43′ |
g |
0°43′ |
43°40′ |
h |
0°40′ |
43°40′ |
i |
0°40′ |
43°38′ |
l |
0°29′ |
43°38′ |
As coordenadas acima são determinadas de acordo com a cartografia nacional do Istituto Geografico Militare (IGM — Instituto Geográfico Militar), folhas n.os 109, 110, 116 e 117 do mapa de Itália à escala de 1:100 000.
A superfície assim delimitada tem a área de 208,70 km2.
Em conformidade com a diretiva supracitada, com o artigo 4.o do decreto legislativo n.o 625, de 25 de novembro de 1996, com o decreto ministeriale de 4 de março de 2011 e com o decreto direttoriale de 22 de março de 2011, o Ministério do Desenvolvimento Económico publica um anúncio a fim de permitir às partes interessadas apresentarem pedidos concorrentes de autorização de pesquisa de hidrocarbonetos na referida zona, delimitada pelos pontos e coordenadas acima indicados.
A autoridade competente para a emissão da correspondente autorização de pesquisa é o Ministério do Desenvolvimento Económico — Direção-Geral dos Recursos Mineiros e Energéticos — Divisão VI.
A regulamentação aplicável à emissão dos direitos mineiros é especificada em mais pormenor na seguinte legislação: legge n.o 613, de 21 de julho de 1967; legge n.o 9, de 9 de janeiro de 1991; decreto legislativo n.o 625, de 25 de novembro de 1996; decreto ministeriale de 4 de março de 2011; decreto direttoriale de 22 de março de 2011.
O prazo para a apresentação dos pedidos é de três meses, a contar da publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Os pedidos recebidos após o termo deste prazo não serão tidos em conta.
Os pedidos devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ministero dello sviluppo economico |
Direzione generale delle risorse minerarie ed energetiche |
Divisione VI |
Via Molise, 2 |
00187 Roma |
ITÁLIA |
Os pedidos podem também ser enviados por correio eletrónico para o endereço eletrónico certificado (PEC) ene.rme.div6@pec.sviluppoeconomico.gov.it, acompanhados da documentação em formato eletrónico e da assinatura digital de um representante legal da empresa requerente.
Em conformidade com o Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri n.o 22, de 22 de dezembro de 2010, anexo A, ponto 2, o procedimento único para a concessão da autorização de pesquisa tem a duração total máxima de 180 dias.